14/04/2008
Projeto que institui alíquota única para sacoleiros tramita em regime de urgência em três comissões

Projeto que institui alíquota única para sacoleiros tramita em regime de urgência em três comissões
Fonte: Agência Senado | Data: 11/4/2008


Projeto de lei da Câmara (PLC 27/08) que institui regime especial de tributação para os comerciantes que importam, por via terrestre, mercadoria originária do Paraguai tramita em regime de urgência, simultaneamente, nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta substitui a medida provisória dos "sacoleiros" (MP 380/07), revogada pelo governo.
Ao instituir o Regime Tributário Unificado (RTU) para esses comerciantes, a proposição simplifica a cobrança de impostos e contribuições federais incidentes sobre a importação, estipulando alíquota única de 42,25%, e deverá beneficiar sociedades empresariais e empresários brasileiros optantes do Simples Nacional, ou seja, empresas cuja receita bruta anual é igual ou inferior a R$ 240 mil. Fica proibida a importação de produtos que não sejam destinados ao consumidor final, evitando-se, assim, que partes, peças e componentes possam se beneficiar da simplificação.

A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde à junção dos 18% do Imposto de Importação (II); 15% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 6,65% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% da contribuição do Programa de Integração Social (PIS). A Receita Federal do Brasil deverá regular e responder pela arrecadação do RTU. Os estados que quiserem poderão integrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao RTU mediante convênio com o governo federal.
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