Projeto que institui alíquota única para sacoleiros tramita em regime de urgência em três comissões
Fonte: Agência Senado | Data: 11/4/2008
Projeto de lei da Câmara (PLC 27/08) que institui regime especial de tributação para os comerciantes que importam, por via terrestre, mercadoria originária do Paraguai tramita em regime de urgência, simultaneamente, nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta substitui a medida provisória dos "sacoleiros" (MP 380/07), revogada pelo governo.
Ao instituir o Regime Tributário Unificado (RTU) para esses comerciantes, a proposição simplifica a cobrança de impostos e contribuições federais incidentes sobre a importação, estipulando alíquota única de 42,25%, e deverá beneficiar sociedades empresariais e empresários brasileiros optantes do Simples Nacional, ou seja, empresas cuja receita bruta anual é igual ou inferior a R$ 240 mil. Fica proibida a importação de produtos que não sejam destinados ao consumidor final, evitando-se, assim, que partes, peças e componentes possam se beneficiar da simplificação.
A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde à junção dos 18% do Imposto de Importação (II); 15% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 6,65% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% da contribuição do Programa de Integração Social (PIS). A Receita Federal do Brasil deverá regular e responder pela arrecadação do RTU. Os estados que quiserem poderão integrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao RTU mediante convênio com o governo federal.
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