Redução a zero de PIS e COFINS independe de regime de apuração
24 de outubro de 2014 08:27
Solução de Consulta 258
Cosit
DOU de 24/10/2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 12.839, de 2013. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 12.839, de 2013.
Sistema Sijut – Receita Federal.
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