VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
STF afasta exigência de depósito recursal
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem artigo de lei alagoense que previa a necessidade de depósito integral do valor da causa para a interposição de recursos nos Juizados Especiais Cíveis do Estado. Para os ministros, a norma impede o livre acesso à Justiça.
Os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, tramitam no Judiciário entre cinco e seis processos similares, questionando leis de outros Estados que condicionam os recursos nos juizados especiais a depósitos "exorbitantes".
A Adin questiona a Lei nº 6.816, de 2007. Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ao instituir o depósito a norma criou requisito que não consta na legislação específica sobre o assunto. A Lei nº 9.099, de 1995, que regulamenta os juizados especiais, prevê que o acesso aos órgãos se dará independentemente "do pagamento de custas, taxas ou despesas".
A magistrada citou ainda que, de acordo com a Constituição, cabe apenas à União legislar sobre direito processual. Para Cármen, leis como a discutida ontem podem inclusive inviabilizar que as partes recorram.
Para Coêlho, a norma alagoense vai contra o direito à ampla defesa. "As taxas devem ser proporcionais aos serviços prestados, e não ao valor da causa", afirmou.
Bárbara Mengardo - De Brasília
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