17/11/2014
Execução fiscal Federal na Justiça estadual não será mais possível



Delegação de competência

Execução fiscal Federal na Justiça estadual não será mais possível
Ações em andamento, porém, continuam onde ajuizadas.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

A conversão da MP 651/14 em lei (13.043), publicada na última sexta-feira, 14, traz substancial mudança quanto às ações de execuções fiscais Federais.

A novel legislação revoga o inciso I do art. 15 da lei 5.010/66, segundo o qual, nas comarcas do interior onde não funcionar vara da JF, os juízes estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas. Contudo, as ações em andamento continuam onde ajuizadas.

Isso porque o art. 75 da lei 13.043 estipula que a revogação do dispositivo da lei 5.010 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da nova lei.
MIGALHAS
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