Execuções fiscais
24 de novembro de 2014
Publicada no dia 14, a Lei no 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória no 651, vai representar alívio no número de processos para milhares de juízes estaduais nas comarcas do interior do país. Isso porque, a partir de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal, mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada. A norma revogou a chamada competência delegada para as ações fiscais federais, prevista anteriormente na Lei no 5.010, de 2006.
viaCurtas | Valor Econômico.
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