Procuradorias demonstram ilegitimidade de autarquia para responder ação sobre afastamento de incidência de contribuição social
28 de novembro de 2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o reconhecimento de que autarquias federais – como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – não possuem legitimidade para responder ação sobre afastamento de incidência de contribuição social.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO), a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PF/Incra) conseguiram a sentença favorável em ação da empresa “Constran S/A – Construções e Comércios” contra atos supostamente ilegais dos presidentes do Incra, FNDE e outros (Sesi, Senai e Sebrae).
A firma tinha como objetivo a declaração de inexigibilidade de contribuição social sobre verbas que considera de caráter indenizatório, como terço constitucional de férias, afastamentos por motivo de doença ou acidente, contribuição sobre salário maternidade, adicional de horas extras e aviso prévio indenizado.
Na contestação, as procuradorias argumentaram que as autarquias seriam partes ilegítimas na ação. De acordo com os procuradores federais, a Lei nº 8.212/91 atribuiu exclusivamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência para arrecadar, fiscalizar e lançar o recolhimento da contribuição social.
A 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que a tese defendida pelas procuradorias está de acordo com a jurisprudência. “Essas entidades carecem de legitimidade passiva nas ações que versam sobre exigibilidade de contribuição social”, diz trecho da decisão. O magistrado extinguiu o processo, sem resolução do mérito quanto a estas entidades.
A PF/GO, a PF/FNDE e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo n° 0015189-72.2013.4.01.3500 – 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás
Filipe Marques
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