Supremo adia novamente julgamento do Fator Acidentário de Prevenção
4 de dezembro de 2014
São Paulo – Por falha no rito processual, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez, nesta quarta-feira (3), o julgamento que iria determinar se é válido o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O fator é uma nota, que vai de 0,5 a 2, dada às empresas conforme o número de acidentes de trabalho. O índice máximo implica em cobrança dobrada do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O mínimo, desconto de 50%.
Os ministros do Supremo terão mais quatro oportunidades para julgar o caso antes do recesso de final de ano. Duas na semana que vem (dias 10 e 11) e outras duas na semana seguinte (17 e 18). O recesso vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Como o recurso extraordinário que trata do FAP está paralisando pelo menos 600 processos, que aguardam o parecer do Supremo, os ministros indicaram que querem retomar o assunto o quanto antes. Esse número de casos, contudo, pode ser maior. O levantamento foi feito pelo STF há dois anos.
Na sessão de ontem, os ministros chegaram inclusive a fazer uma votação no intuito de determinar se o julgamento deveria continuar, apesar da falha encontrada. O presidente do STF se posicionou pelo prosseguimento da sessão. “Penso que é importante que julguemos essa matéria. Há flagrante interesse [sobre o caso], que transcende interessa das partes [envolvidas].”
A votação acabou empatada em quatro votos a quatro. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Fux, pediu o adiamento do caso para fazer a correção necessária.
No último dia 26, o recurso já havia sido incluído na pauta do Supremo, mas não foi chamado para julgamento durante a sessão. Na ocasião, assim como ocorreu ontem, o plenário estava lotado de advogados que acompanhavam a sessão.
Além das partes envolvidas no caso específico, por se tratar de recurso com repercussão geral, também foram aceitos como participantes do julgamento o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Associação Brasileira das Indústrias Saboeiras e Afins (Abisa).
Aposentadoria
Outro recurso extraordinário bastante aguardado era o de número 664.335, que trata da possibilidade de aposentadoria especial frente ao uso de equipamento de proteção individual (EPI). O caso também é de repercussão geral.
Por uma questão de quórum – três dos onze ministros estavam ausentes – Lewandowski transferiu o caso para a sessão de hoje. De acordo com ele, o recurso será o primeiro da pauta. A sessão de hoje deve começar após as 14 horas.
O tema é de destaque, pois afeta as perspectivas de aposentadoria dos trabalhadores que utilizam os equipamentos. O ministro relator, Luís Fux, já se posicionou no sentido de que, comprovada a eficácia do EPI na eliminação do risco à saúde, não haveria o direito à aposentadoria especial.
Tendência
Para a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, sócia do Trigueiro Fontes Advogados, o posicionamento do relator é coerente com entendimento já pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula 80. Esta diz que ocorre a eliminação da insalubridade se houver fornecimento adequado de aparelhos protetores.
“Se a utilização de EPIs eficazes pode excluir a obrigação da empresa quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, exatamente pela eliminação dos riscos de exposição ao ambiente originariamente insalubre, não há razão lógica para que se defira a concessão da aposentadoria especial nestas circunstâncias”, afirma a especialista.
Ela lembra que as empresas são obrigadas não apenas a fornecer o EPI aos empregados, mas também a treiná-los e a fiscalizar a correta utilização destes, com vistorias e trocas periódicas dos equipamentos, de modo que estes estejam sempre dentro do prazo de validade e adequados ao uso, de acordo com o tipo de atividade do empregado e a natureza e os níveis de exposição aos agentes. Para ela, a concessão de aposentadoria especial nestes casos viola a Constituição.
Roberto Dumke
DCI – SP
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