12/12/2014
Recurso de prescrição de execuções fiscais só será julgado em 2015

Interrompido em novembro

Recurso de prescrição de execuções fiscais só será julgado em 2015

11 de dezembro de 2014, 7h09

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou a retomada do julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação).

Por contra do pedido de vista do ministro Herman Benjamin (foto), o julgamento foi interrompido no dia 26 de novembro e seria retomado nesta quarta-feira (10/12). Agora, o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553 só será julgado no ano que vem, a partir de fevereiro, já que esta é a última sessão de julgamento da Primeira Seção no ano judiciário de 2014.

Até o momento apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pelo não provimento do recurso ajuizado pela Fazenda Nacional. Ele submeteu quatro teses ao colegiado que, se aprovadas, orientarão nas demais instâncias o tratamento das execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2014, 7h09
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