15/12/2014
Alckmin assina decreto que permite ao Varejo parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal


Alckmin assina decreto que permite ao Varejo parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

12 de dezembro de 2014

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 12/12, decreto que facilita o recolhimento do ICMS pelo comércio varejista relativo ao mês de dezembro. Como já ocorreu em anos anteriores, a medida irá permitir aos contribuintes o pagamento do imposto relativo às vendas de Natal em duas parcelas.

De acordo com o decreto, os lojistas de São Paulo terão até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal e poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano.
O pagamento parcelado do ICMS é facultativo. Isto é, o varejista avaliará se é conveniente quitar integralmente o imposto ou dividir em duas parcelas. Caso opte pelo parcelamento, deverá recolher 50% até 20 de janeiro de 2015 e 50% até 20 de fevereiro de 2015, com dispensa de juros e multas.

SEFAZ-SP
« VOLTAR