17/12/2014
Fisco não pode usar créditos como garantia para conceder parcelamento de dívida tributária


Fisco não pode usar créditos como garantia para conceder parcelamento de dívida tributária


16 de dezembro de 2014

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Fisco não pode utilizar créditos do contribuinte como garantia para concessão de parcelamento de dívida tributária. A decisão foi tomada pela Corte Especial em julgamento ocorrido no final de novembro.



Conforme o acórdão, de relatoria do desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o parágrafo único do artigo 73 da Lei 9.430/96, que permite ao Fisco a utilização de créditos na compensação de débitos tributários não parcelados ou parcelados sem garantia, é inconstitucional, tendo em vista que afronta a Constituição em seu artigo 146, III, b.


O referido artigo constitucional determina que somente lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre crédito tributário e que o parágrafo em questão, incluído em lei ordinária, não pode criar/permitir a compensação de créditos como condição de parcelamento de dívida tributária.


Ainc 5025932-62.2014.404.0000/TRF

TRF4
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