24/04/2008
Receita avisa contribuintes sobre débitos

Receita avisa contribuintes sobre débitos
Fonte: CRCSC | Data: 23/4/2008


A Receita Federal do Brasil (RFB) está emitindo para as pessoas jurídicas, via Correios, o relatório denominado Intimação para Pagamento (IP) onde o contribuinte é obrigado a recolher valores declarados em GFIP (Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) de determinadas competências até o prazo estipulado pela mesma. O não-cumprimento pode resultar em penalidades como inscrição em dívida ativa e cobrança judicial ou inclusão da empresa e de seu responsável no Cadastro Informativo de Débitos não-quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).

A medida tem provocado polêmica junto a empresários e tributaristas. A advogada Ana Cristina Marques Cardoso, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, diz que a cobrança demonstra a forte tendência da Receita Federal no tratamento de débitos tanto previdenciários quanto tributários. "Além de aumentar a arrecadação de impostos, constitui uma maneira de direcionar a fiscalização sobre aquelas empresas que não recolhem as taxas corretamente", afirma Cardoso.

A Intimação para Pagamento tem o objetivo de notificar o empregador ou empresa para que regularize divergências declaradas em GFIP e recolhidas na Guia da Previdência Social (GPS). A GFIP funciona como uma confissão de dívida. Toda vez que o empregador declara um valor para a Previdência e recolhe uma quantia inferior, ocorre uma divergência. A advogada dá um exemplo: um contribuinte informa na GFIP que deve R$ 10.000,00 mas paga R$ 8.000,00 à Previdência Social. Ao fazer a conferência dos dados, a Receita Federal constata que os números não fecham e emite uma intimação.

Ana Cristina diz que essa diferença não significa necessariamente um caso de sonegação. "Pode ter ocorrido um erro humano no preenchimento de um campo da guia", exemplifica. Independentemente de haver sonegação ou não, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação perante os órgãos públicos. Segundo ela, muitos fatos geradores podem representar a Intimação para Pagamento, como processos de compensação, recolhimento de autônomos e depósitos judiciais. "Será preciso conferir documentos da época referentes à IP."
O grande número de intimações emitidas nos últimos meses refere-se a cobranças a partir de 2003. Após regularizar a situação junto à Receita, a mesma dá baixa dos processos. Outra ressalva feita pela advogada é sobre a documentação no âmbito previdenciário. "Por ser bastante extensa, o recebimento de uma IP deve ser imediatamente analisado pela empresa, verificando os possíveis erros e regularizando os dados."

Grande parte dos contribuintes ainda não tem conhecimento de forma clara do que representa a IP. "A Intimação para Pagamento tem natureza de cobrança automática, pois é algo que o próprio contribuinte declara. É importante que as empresas tenham isso em mente para, em caso de notificação, buscarem encaminhar os procedimentos necessários o mais breve possível", aconselha.

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