Emenda dos precatórios fica para 2015
5 de janeiro de 2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar até março de 2015 o julgamento que discute a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A norma, analisada em 2013, instituiu regime especial para o pagamento de precatórios, que permitia a Estados e municípios pagar os títulos de forma parcelada, em até 15 anos.
O prazo foi dado pelo ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo em março deste ano. Durante a sessão de quinta-feira do plenário do STF, o magistrado admitiu que não teve tempo de se debruçar sobre o tema por conta das eleições e de estar à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas prometeu pautar o caso entre fevereiro e março.
A discussão veio à tona por causa do julgamento de uma ação que também trata de precatórios, ajuizada no começo do mês pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão pede liminar contra determinação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que alterou a forma de correção dos precatórios.
Após correição no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a ministra encontrou supostas irregularidades no cálculo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, e determinou a substituição do IPCA-E pela Taxa Referencial (TR).
A OAB, entretanto, questiona a medida. Alega que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 determina a correção dos precatórios e RPVs pelo IPCA-E.
Ao pautar o caso proposto pela OAB, os ministros do STF se deram conta de que o caso está ligado à modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da EC nº 62. Isso porque a norma também continha um dispositivo que fixava a TR como índice de correção dos precatórios. Desta forma, ao julgarem irregular a EC, o STF afastou a possibilidade de correção pelo índice.
Na época, entretanto, a declaração de inconstitucionalidade gerou outro problema. Devido ao fato de o Supremo não ter feito a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, não ter especificado a partir de quando valeria o entendimento, os tribunais paralisaram o pagamento de seus precatórios.
O fato fez com que a OAB fosse novamente a juízo. Como resposta, o ministro Luiz Fux, relator da ação que questiona a EC nº 62, deferiu liminar determinando que, até a modulação, os tribunais continuassem pagando os precatórios. Na prática, a medida poderia significar o pagamento com correção pela TR.
Foi com base nessa liminar que a ministra Nancy Andrighi determinou a alteração da fórmula de cálculo dos precatórios pelo TRF da 1ª Região.
O caso relacionado à OAB, entretanto, não foi julgado. Após longo debate, os ministros optaram por não analisar a questão em plenário, o que abre a possibilidade para o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferir decisão monocrática (individual).
Por Bárbara Mengardo
Valor Econômico
|