Simples no STF
8 de janeiro de 2015
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) tenta no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), manter a possibilidade de recolhimento antecipado do ICMS – substituição tributária – mesmo quando uma das empresas da cadeia produtiva for optante do Simples Nacional. A federação quer derrubar o dispositivo da Lei Complementar (LC) nº 147, de 2014, que restringe os produtos que devem submeter-se à substituição tributária quando a empresa que promove sua circulação é do Simples. A entidade alega que isso pode gerar aos Estados perdas anuais na casa dos R$ 10 bilhões. Por meio da substituição tributária, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais companhias de uma mesma cadeia produtiva. De acordo com o advogado da Febrafite, Ricardo Almeida, mais de 500 setores recolhem o ICMS dessa forma. Porém, ao alterar a Lei do Simples, a LC 147 restringe os produtos que podem continuar na substituição tributária, por meio das empresas do Simples. A Febrafite também é autora de uma Adin que questiona o próprio sistema do Simples. Para a entidade, a norma que instituiu o sistema simplificado de pagamento de tributos é irregular porque a Constituição Federal não prevê a centralização da tributação. Apesar de ter entrado no STF em 2007, Adin não teve sequer sua liminar analisada. O relator do caso no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.
(Bárbara Mengardo)
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