22/01/2015
Justiça Federal afasta exigência da contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por.....


Justiça Federal afasta exigência da contribuição previdenciária incidente sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho

21 de janeiro de 2015

A 2ª Vara Federal de São Carlos proferiu sentença para a empresa RCO Indústria, Comércio Exportação e Importação de Máquinas Ltda, desobrigando-a de se submeter ao recolhimento da Contribuição Previdenciária incidente o valor pago a título de serviços que lhe são prestados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Foi reconhecido, ainda, o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente referente ao período retroativo aos 05 anos que antecederam a data do ajuizamento da ação.

A decisão judicial teve, por motivação, dentre outros fundamentos, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o qual declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do inciso IV, artigo 22 da Lei 8.212/91, nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli.

A ação foi patrocinada pelo advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, sócio do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados
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