22/01/2015
Corretoras ganham novo parcelamento de impostos


Corretoras ganham novo parcelamento de impostos

21 de janeiro de 2015

A Lei 13.097, publicada ontem, trouxe novas regras para pagamento de tributos cobrados pelo governo sobre ganho de capital relativo a ações resultantes de troca de títulos patrimoniais da Bovespa. O texto é fruto de sanção parcial, pela presidente Dilma Rousseff, do projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014.

A querela tributária surgiu do processo de desmutualização que transformou os títulos patrimoniais detidos pelas corretoras em ações da nova Bolsa.

Já estava previsto na Lei 13.043/2014 parcelamento desses débitos com redução de juros e multas. Pelo texto da nova lei, os débitos relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela venda das ações originadas da conversão de títulos patrimoniais também poderão ser pagos à vista com desconto. O abatimento, em caso de quitação à vista, é total para multas de mora e ofício e para juros de mora.

Em caso de parcelamento em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em parcelas semestrais, haverá redução de 80% das multas de mora e ofício e de 40% dos juros de mora.

Será possível deduzir ainda dos totais devidos valores já recolhidos em função da venda posterior das ações. Para isso, o vendedor precisa ter utilizado o custo original dos respectivos títulos patrimoniais na apuração do ganho e que o valor seja limitado aos tributos incidentes sobre o ganho de capital apurado considerado com valor de venda e o preço das ações da data de início das negociações na bolsa.

Fica aberta também a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação dos débitos.

A formulação do parcelamento ainda será alvo de normatização pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Eduardo Campos
Valor Econômico
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