CONTRIBUINTE PODERÁ RECOLHER TRIBUTOS COMO PESSOA JURÍDICA
Tributario.net (Tributario.net - 5/12/2005)
Segundo o advogado Guilherme Lippelt Capozzi, do escritório Peccicacco Advogados, o artigo 129 da Lei 11.196, permite a contratação de prestadores de serviços na condição de empresas unipessoais. Esse artigo oficializa as contratações sem que haja punição da Receita Federal e da Previdência Social.
O prestador de serviços de natureza artística, intelectual, científica ou cultural poderá recolher as contribuições previdenciárias e os tributos como pessoa jurídica.
Essa permissão veio clarear a legislação, permitindo a contratação de prestadores de serviços como empresas unipessoais. A contratação de um trabalhador na condição de empresa permite que o contratante tenha menos gastos com encargos sociais, pois hoje segundo o professor Pastore, um profissional registrado custa, em média, 103% a mais para a empresa devido aos encargos sociais.
Essa lei altera a questão fiscal, pois nada impede que se demita um empregado que pague 20% como pessoa física e depois o contrate como empresa, pagando assim 11% de tributos.
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