06/02/2015
STF. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS


STF. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS

6 de fevereiro de 2015

TRIBUTO – BASE DE INCIDÊNCIA – CUMULAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Não bastasse a ordem natural das coisas, o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro.

COFINS – BASE DE INCIDÊNCIA – FATURAMENTO – ICMS. O que relativo a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços não compõe a base de incidência da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento.

RE N. 240.785-MG
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

Informativo STF nº 772
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