20/02/2015
Processo da Vale sobre controladas poderá ser julgado pelo Supremo


Processo da Vale sobre controladas poderá ser julgado pelo Supremo

19 de fevereiro de 2015

O processo da Vale que discute a tributação de controladas no exterior poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu recurso extraordinário da Fazenda Nacional contra decisão desfavorável da 1ª Turma, proferida em abril do ano passado.

Está em discussão a incidência do Imposto de Renda (IR) e da CSLL sobre o lucro de controladas da Vale localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O Brasil possui tratados com os três países para evitar a bitributação.

Originalmente, a autuação lavrada contra a Vale pelo não recolhimento dos tributos era de aproximadamente R$ 34 bilhões. Em novembro de 2013, entretanto, a companhia divulgou comunicado para informar a inclusão de parte do montante em um parcelamento federal. A Vale comprometeu­-se a pagar R$ 22,3 bilhões à União, dentre os quais R$ 5,96 bilhões à vista, no fim de novembro de 2014, e R$ 16,36 bilhões parcelados em 179 meses, com correção pela taxa Selic.

No STJ, por três votos a um, os ministros da 1ª Turma consideraram que os tratados internacionais inviabilizam a tributação dos valores no Brasil. Em seu voto o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que “no âmbito tributário, a efetividade da cooperação internacional viabiliza a expansão ­ desejável expansão ­ das múltiplas operações transnacionais que impulsionam o desenvolvimento econômico global”.

Durante o julgamento, a maioria dos ministros votou pela tributação apenas dos lucros de controladas nas Bermudas, país com o qual o Brasil não possui tratado contra a bitributação. Da decisão a Procuradoria­-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chegou a propor embargos de declaração no próprio STJ, mas o recurso foi rejeitado pelos ministros da 1ª Turma.

O coordenador­-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo, acredita que é possível reverter a decisão no Supremo. “Alegamos no recurso que existe [com a decisão do STJ] um problema de isonomia entre as empresas nacionais e suas controladas no exterior”, diz o procurador.

Outro argumento levantado é o de que a decisão do STJ não poderia considerar ilegal o artigo 7º da Instrução Normativa nº 213, de 2001, que determina que seja utilizado o método da equivalência patrimonial para converter para reais os valores dos investimentos feitos em controladas no exterior. Segundo Figueiredo, o Supremo já analisou a norma e a considerou constitucional.

Apesar do recurso da PGFN, o processo ainda não tem número ou relator no Supremo. O assunto só deverá ser analisado se os ministros entenderem que há matéria constitucional no caso.

Por Bárbara Mengardo
Valor Econômico
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