24/02/2015
Nextel pode repassar PIS e Cofins a cliente

Nextel pode repassar PIS e Cofins a cliente

24/02/2015

Por Beatriz Olivon

Davilym Dourado/ValorMaucir Fregonesi Junior: repasse indireto das despesas com os tributos



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a Nextel pode cobrar PIS e Cofins de seus clientes. Os desembargadores analisaram apelação do Clube Athletico Paulistano contra sentença favorável ao repasse dos tributos. Da decisão cabe recurso.

A questão já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2009, os ministros da 1ª Turma consideraram legal o repasse.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirma que o repasse econômico do PIS e da Cofins revela prática legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor. “É inquestionável que a tarifa pelos serviços telefônicos compreende uma remuneração destinada a compensar os valores desembolsados pela operadora a título de PIS e Cofins, tanto que sempre foi aplicada, desde o momento da outorga das concessões e autorizações”, diz.

A decisão é citada no voto da relatora do caso na 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargadora Cristina Zucchi. Para ela, não há que se falar em repetição de indébito. “A inclusão de repasse do PIS e da Cofins nas faturas de telefonia dos usuários não configura prática abusiva por parte das prestadoras do serviço”, afirma. De acordo com a relatora, a sentença de primeira instância, que considerou legítima a cobrança, seguiu jurisprudência dominante nos tribunais.

Mas a matéria ainda será apreciada pelo Supremo, que já editou súmula favorável à cobrança, mas não analisou ainda a questão do repasse. Há um recurso extraordinário sobre o assunto aguardando julgamento, com repercussão geral reconhecida.

A Súmula 659, de 2003, citada na decisão do TJ-SP, diz que “é legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país”.

“Existe a possibilidade de que seja modificado o entendimento proferido pelo STJ. Os tributos, que incidem mensalmente, têm elevado consideravelmente os valores dos serviços de telefonia”, diz o advogado do Clube Athletico Paulistano no caso, Celecino Calixto dos Reis, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. “O repasse é indevido. No caso, a concessionária é o real sujeito passivo da obrigação tributária.”

Apesar do posicionamento do STJ, ainda há decisões de primeira instância contrárias às empresas de telefonia, segundo o advogado da Nextel no caso, Maucir Fregonesi Junior, sócio do Setor Tributário do Siqueira Castro Advogados. “O que há é um repasse indireto, representado pela despesa que a operadora tem com a incidência desses tributos em sua receita”, afirma Fregonesi. A Nextel tem quatro processos com essa mesma discussão, de acordo com o advogado.

Para o advogado Adolpho Bergamini, sócio do Bergamini e Collucci Advogados e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a insatisfação dos consumidores não tem nenhum fundamento. “A informação dos valores de PIS e Cofins nessas contas não significa que há um repasse. Apenas expressa o montante de tributos que estão compostos no preço”, diz.

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