26/02/2015
Pauta do STF desta quarta-feira tem Adin sobre guerra fiscal


Pauta do STF desta quarta-feira tem Adin sobre guerra fiscal

25 de fevereiro de 2015

SÃO PAULO – Da pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira, destaca-se o possível julgamento de uma ação sobre guerra fiscal. Está na pauta a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4481, sobre uma lei do Paraná que suspende o pagamento do ICMS na importação realizada pelos aeroportos ou portos do Estado.

A Adin foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com pedido de medida cautelar. Ela questiona a validade da Lei nº 14.985, de 2006. A CNI alega que não há convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorize o Estado a suspender a cobrança do ICMS de estabelecimentos industriais paranaenses nas importações ou conceder crédito presumido na saída das mercadorias.

Para a confederação, os benefícios tributários concedidos ofendem o princípio da isonomia tributária, por privilegiar empresas sediadas no Paraná em detrimento das que estão em outros Estados. A CNI também afirma que a norma autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder outros benefícios fiscais mediante decreto.

O governador do Estado do Paraná e a Assembleia Legislativa estadual se manifestaram pela improcedência da ação. A Procuradoria-Geral da República (PGR), pela procedência parcial do pedido.

Outros temas

Hoje deve voltar a julgamento, após pedido de vista, o recurso extraordinário que discute a validade de um dispositivo da Lei nº 7.799, de 1989, que determina a aplicação da correção monetária de balanços. O artigo 29 determina que a correção deve ser feita a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1988. A lei é de 10 de julho de 1989.

O recurso foi proposto pela Transimaribo Ltda contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) que julgou constitucional a cobrança.

Também estão na pauta duas Adins que opõem governadores e suas respectivas Assembleias Legislativas. Na Adin nº 4.150, o governador de São Paulo questiona uma emenda feita à Constituição do Estado, que condiciona à aprovação pela maioria absoluta dos deputados a nomeação do escolhido pelo governador para compor o Tribunal de Justiça estadual — o chamado quinto constitucional.

O governador paulista alega no processo que essa condição não consta do artigo 94 da Constituição Federal, que regulamenta o assunto. Em outubro de 2008, foi deferida liminar pelo Pleno do STF.

Na Adin nº 2.615, o governador de Santa Catarina contesta a Lei estadual nº 11.908, de 2001. A norma faculta às empresas de telefonia fixa que operam no Estado cobrar assinatura básica residencial dos consumidores, desde que esse valor possa ser subtraído da conta por uso dos serviços telefônicos. Além disso, a norma estabelece os critérios para a fixação do valor da assinatura.

Nesse caso, o tribunal também já havia deferido pedido de liminar. Além disso, o julgamento do mérito já foi iniciado e seis ministros, incluindo o relator, votaram pela procedência da ação e um contra. O julgamento havia sido interrompido com o pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada) e será retomado com o voto da ministra Rosa Weber, que devolveu os autos para a continuação do julgamento.

Beatriz Olivon
Valor Econômico
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