DCI - LEGISLAÇÃO
Supremo questiona estrutura da Receita para abrigar INSS
Por conta da urgência em resolver a situação, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia Antunes Rocha resolveu entrar diretamente no mérito da discussão quanto à existência ou não de estrutura da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cuidar, a partir de abril deste ano, também da dívida ativa do INSS, como instituiu a Lei da Super-Receita. A questão foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a implantação desta fase. Segundo a Ordem, a Procuradoria da Fazenda não tem estrutura capaz de suportar o acréscimo de trabalho.
Para agilizar o processo, a ministra oficiou a Presidência da República e o Congresso Nacional para que prestem informações, no prazo de dez dias, sobre como está o funcionamento do órgão. Depois de prestadas as informações pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República, será dada vista da ação ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para que cada um se manifeste no prazo máximo de cinco dias. Depois disso, o processo deve estar pronto para a decisão de Carmen Lúcia, relatora da ADI nº 4.068, no STF, presidido por Gilmar Mendes.
Se a ministra decidir que não há estrutura suficiente para agregar o trabalho que era então executado pela Previdência, até então independente, ela pode pedir que o Governo tome atitudes para regularizar a situação e suspender a implantação desta fase da Super-Receita até que o problema seja resolvido.
Esta segunda fase prevê a transferência integral do acervo da dívida ativa do INSS (bem como seu sistema informatizado de controle dos créditos tributários, processos administrativos e judiciais) para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Ordem dos Advogados cita, na ação, os problemas enfrentados atualmente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tais como infra-estrutura precária, carência de recursos humanos e materiais e sobrecarga de atividades, o que, por si só, inviabiliza a recepção de tantas demandas. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo advogado Francisco Rezek.
Também alega que o órgão não daria conta do trabalho mesmo com o preenchimento de mais 250 cargos de procurador da Fazenda Nacional promovido por um concurso público.
Entre as condições mínimas exigíveis à implementação da segunda fase, a OAB cita a posse dos 1.200 procuradores da Fazenda que a própria Lei da Super-Receita instituiu, no artigo 18, e a instalação das 120 Seccionais também previstas no artigo 19 da norma.
A OAB destaca, no entanto, que somente a segunda fase da Super- Receita é alvo da ação. Isso porque a entidade considera que a Lei representou, até o momento, "inegável avanço na organização da Administração Fazendária, ao desburocratizar a arrecadação e promover facilidades ao contribuinte". Também destaca o fato de que a primeira fase da Super- Receita - de transferência dos créditos tributários previdenciários não inscritos em dívida ativa - vem transcorrendo sem maiores problemas.
Cobranças existentes
Se, por um lado, a OAB questiona a falta de estrutura da Receita para cobrar a dívida ativa do INSS, por outro o órgão, desde o final do ano passado, já tem demonstrado eficiência em cobrar diferenças entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e os recolhimentos efetuados. A Receita já encaminhou intimações de pagamento a milhares de empresas. A empresa tem o prazo máximo de 60 dias para fazer o pagamento do débito sob o risco de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial ou inclusão da empresa e de seu responsável no Cadastro Informativo de Débitos não-quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Só no Martinelli Advocacia Empresarial já são mais de 20 empresas que sofreram a intimação no valor entre R$ 200 mil e R$ 3 milhões e que estão argumentando na Receita. A maioria das intimações tem ocorrido por conta de erros ao declarar as informações na guia de recolhimento.
Num primeiro lote de cobrança, a Receita deu prioridade às cobranças referentes aos anos de 2003 até o final de 2005. Mas já está preparando um novo lote que abrangeria até o início deste ano.
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