12/03/2015
PAUTA PARADA - Carf trava julgamento de casos que estão com presidentes de turmas

PAUTA PARADA - Carf trava julgamento de casos que estão com presidentes de turmas

11 de março de 2015, 18h06

Por Livia Scocuglia

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu travar o julgamento de diversos processos para agilizar o exame de admissibilidade de recursos especiais. O órgão dispensou os presidentes de turmas ordinárias e especiais de relatarem processos até 31 de julho. Eles foram designados para fazer o exame de admissibilidade de recursos especiais nas três seções do conselho, e, assim, diminuir o acervo.
Os presidentes de turma estão dispensados de incluir processos em pauta para julgamento e de participar de sorteio de processos no colegiado. Ou seja, todas as ações que estiverem com eles vão ficar paradas, pelo menos, até o fim do primeiro semestre. No entanto, eles vão continuar participando das sessões de julgamento.
O prazo poderá ser prorrogado caso não seja suficiente para reduzir o acervo de processos existente até 31 de janeiro de 2015. Alguns conselheiros já dizem que devem ficar até outubro sem colocar processos em pauta.
A determinação foi publicada na Portaria 8, de 9 fevereiro de 2015, que visa determinar procedimentos para agilizar a tramitação de processos pendentes de exame de admissibilidade de recurso especial. A portaria é assinada pelo presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto.
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PORTARIA CARF Nº 08, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
Disciplina prioridades e procedimentos para agilizar a tramitação de processos pendentes de exame de admissibilidade de recurso especial.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso de suas atribuições regimentais de tratam os arts.
3º, IV e 27 do Anexo I da Portaria n. 256, de 22 de junho de 2009 (RI-CARF), e na Portaria
CARF nº 07, de 05 de fevereiro de 2015, considerando a necessidade de reduzir o acervo de
processos pendentes de exame de admissibilidade de recurso especial nas três Seções do
CARF, resolve:
Art. 1º Até 31 de julho de 2015, os Presidentes das Turmas Ordinárias e Especiais deverão proceder ao exame de admissibilidade dos Recursos Especiais, para decisão dos Presidentes das Câmaras a que estejam vinculados, ficando neste período dispensados de:
I - relatar e incluir processos de sua relatoria em pauta para julgamento;
II – participar de sorteio de processos no respectivo colegiado.
§ 1º Até a data fixada no caput, fica suspenso, em relação aos processos com carga para os Presidentes das Turmas Ordinárias e Especiais, o prazo previsto no art. 45, II, do RICARF, Anexo II.
§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por Seção, Câmara, Turma Ordinária ou Turma Especial, a critério do Presidente do CARF, se o objetivo de redução do acervo de processos para exame de admissibilidade de recurso especial não for atingido.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º será considerado o acervo de processos para exame de admissibilidade de recurso especial existente em 31 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim de Serviço do CARF.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente
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