Embora tenha quitado o débito com a Receita Federal, afastando o crime de sonegação fiscal, ela irá responder por crime de estelionato
12 de março de 2015
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF) denunciou M.S.A.B., de 54 anos, por crime de estelionato praticado contra a Fazenda Nacional (artigo 171, § 3º, do Código Penal).
Segundo a denúncia, ao prestar suas Declarações de Imposto de Renda relativas aos exercícios de 2003 e 2004, M.S.A.B. lançou deduções referentes a despesas com serviços supostamente prestados por um hospital e uma clínica e por nove diferentes profissionais da área de Saúde, o que lhe garantiu restituições superiores a 11 mil reais.
Intimada pela Receita Federal para comprovar a realização das despesas, a acusada apresentou oito recibos com declarações ideologicamente falsas prestadas pelos representantes legais do hospital e por um cirurgião-dentista. Os demais profissionais negaram que tivessem prestado os serviços.
Instaurado processo administrativo pela Receita, para cobrança do imposto devido, a acusada acabou quitando integralmente o débito em 20 de abril de 2012, o que resultou na extinção da punibilidade quanto ao crime de sonegação fiscal. Já o crime de uso de documentos falsos prescreveu, eis que decorridos mais de oito anos da sua ocorrência.
No entanto, para o MPF, subsiste o crime de estelionato, pois, ao receber valores que sabia serem indevidos, decorrentes de restituição de imposto de renda obtida por meio da declaração de falsas despesas médicas, a acusada incorreu em estelionato contra a Fazenda Pública, que, segundo o Código Penal, consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A pena para esse crime vai de 1 ano e 4 meses até mais de cinco anos de prisão.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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