JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Seqüestro de renda para precatório é tendência
Em reação à demora em relação ao pagamento dos precatórios, começa a ganhar força no Judiciário entendimento favorável ao seqüestro de rendas do Poder Público para honrar essas verbas, que são oriundas das decisões judiciais. Nesse ano, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, concedeu três liminares, ordenando o seqüestro de R$ 2,5 milhões da Fazenda Pública Estadual.
Os pedidos para a liberação das verbas foi feito por credores com grave problema de saúde e que precisavam do dinheiro para custear o tratamento. Essas, porém, não foram as primeiras decisões da corte paulista. O posicionamento em prol do seqüestro de verbas começou a ser adotado ainda no ano passado, pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi.
A advogada Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, explicou que a medida foi adotada com base na interpretação dos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. De forma expressa, a Carta Magna só prevê o seqüestro de rendas para os casos em que a ordem cronológica de pagamento não é obedecida. Segundo o artigo 100, parágrafo 2º, a medida pode ser adotada quando a quitação é feita para um crédito posterior.
"O TJ-SP formou entendimento, ainda no ano passado, de que é possível o seqüestro quando o credor sofre doença grave. Isso não tem previsão constitucional, mas o desembargador Limongi tomou por base os princípios do direito à vida e à dignidade humana. Trata-se de uma coisa subjetiva, não há um rol com as doenças que ensejariam a medida", explicou Daniela. A banca que ela integra foi responsável pelas três liminares concedidas recentemente. O escritório, que já obteve 11 liminares a favor dos credores, defende 36 ações em curso no tribunal paulista. A Fazenda Pública estadual recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Pleno da corte.
Esse posicionamento encontra respaldo em precedente do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar agravo regimental, em 2002, o ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado, manteve a concessão do sequestro determinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba sob o argumento de que se tratava de uma exceção, válida apenas para os casos de doença grave. Daniela explicou que o pagamento através do seqüestro não fere a ordem cronológica dos precatórios, determinado pela Constituição. E tampouco tem a idade avançada como um requisito.
Apesar de o entendimento favorável, o fato é que os critérios para a concessão estão mais rigorosos, pelos menos no TJ-SP. Antes de conceder as últimas liminares, o presidente da corte exigiu que os credores apresentassem laudo atualizado que comprovasse a gravidade da doença, além de documento acerca de sua situação econômica e de quanto precisaria para custear o tratamento.
Na avaliação da advogada, a medida é importante. "No TJ-SP, a medida costuma ser chamada de seqüestro humanitário. Em São Paulo, os precatórios que estão sendo pagos hoje se referem a decisões de 1998. Temos observado que a receita do Estado tem aumentado, mas não a destinação para o pagamento dessas verbas. O próprio Judiciário não suporta mais essa situação, por isso está criando uma interpretação da lei mais extensiva, que atenda os credores dos precatórios, que morrem sem receber o que têm direito", afirmou.
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
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