15/05/2008
PGFN quer bloquear conta de devedor antes de ação judicial

PGFN quer bloquear conta de devedor antes de ação judicial


Laura Ignacio

O anteprojeto de lei que alterará a Lei de Execução Fiscal (6.830/80) deve chegar nos próximos meses no Congresso Nacional. Mas especialistas já preparam as argumentações jurídicas que poderão tornar tais artigos letra morta, caso sejam aprovados pelos parlamentares. O foco do ataque dos advogados é o artigo do anteprojeto que cria a chamada fase administrativa de execução. Com isso, antes de a discussão sobre um débito fiscal ir à Justiça, a procuradoria poderá fazer o bloqueio on-line via conta corrente do dinheiro ou penhora de bens de valor equivalente ao da suposta dívida do contribuinte.
"A grande desculpa é que as execuções fiscais são demoradas e o Judiciário está entulhado. Mas se o Judiciário não cumpre sua função de resguardar os direitos do cidadão, melhor fechar o Judiciário", afirma José Roberto Manesco, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia.
A medida vale em relação a todos os tributos, do municipal Imposto sobre Serviços (ISS) ao federal Imposto de Renda (IR), sem a intervenção de juiz.
Para Manesco, a criação dessa nova fase processual será uma violência contra o sistema Judiciário. "O anteprojeto fala que se em dez dias o juiz não confirmar a penhora on-line, ela perde o efeito", diz. O texto do anteprojeto que vai para o Congresso foi feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o consenso da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Após bloqueio de dinheiro, a Fazenda Nacional tem três dias para ajuizar execução. Se a medida adotada for em relação a outros bens, terá 30 dias. "No entanto, não há prazo para que o juiz avalie a medida", critica Manesco.
Manesco diz acreditar que o anteprojeto não será aprovado pelo Congresso, mas se o texto passar como está, o advogado aposta que o Judiciário ficará ainda mais entulhado. "Será questionado por questão de constitucionalidade já que a Constituição garante a tripartição de poderes, assim como o direito do contribuinte de se defender e abuso do Poder Legislativo", comenta.
O advogado afirma que há países que adotam procedimento parecido ao trazido pelo anteprojeto. "Mas o regime de garantia e responsabilização por abuso do estado não dá para comparar", explica.
O tributarista do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba Barbosa, diz acreditar que o projeto ficou ainda pior depois que passou pela análise dos juízes federais. Para ele, um procurador não pode ser responsável por fazer a análise introdutória da execução fiscal. Barbosa afirma que há um mecanismo hoje de "revisão de débito" que é feito junto à procuradoria, mas que não resolve. "A única maneira de discutir a existência de débito é com o Judiciário analisando as situações", diz o advogado. "O juiz dá o mesmo tratamento para as partes", explica.
Barbosa comenta que a maioria dos contribuintes que querem discutir um débito entra com uma medida chamada exceção de pré-executividade. "Essa ferramenta não está na lei, mas foi aceita pela jurisprudência e, por meio dela, o juiz não entra no mérito, mas se é claro o erro que levou ao débito, encerra a execução fiscal", diz. "Evita execuções fiscais sem fundamento", completa.
O advogado do Pinheiro Neto diz ainda que o mecanismo de penhora on-line preocupa porque estão sendo aplicados tratamentos distintos para contribuintes e governo. "Se o contribuinte ganha o processo, só ajuizando repetição de indébito, que demora anos para ser julgada, para ter o dinheiro de volta. E nenhum recurso no processo que envolve penhora tem efeito suspensivo", diz. "Já para o governo receber, basta executar a garantia."
Para Sérgio Dourado, tributarista do Coelho, Ancelmo e Dourado Advogados, a PGFN e a Receita não estão aparelhados para prováveis retificações necessárias. "Hoje, é muito comum a procuradoria mandar a cobrança de débito ainda em discussão na esfera administrativa, por exemplo", diz.
A participação da Ajufe conseguiu que a penhora do faturamento de empresas só seja feita no ambiente judicial, segundo nota da entidade. A PGFN foi procurada, mas não respondeu à reportagem.

Fonte:
Gazeta Mercantil

Associação Paulista de Estudos Tributários, 14/5/2008 14:48:28

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