13/04/2015
Empresas optantes do Lucro Presumido – obrigatoriedade do E-CPF.

Empresas optantes do Lucro Presumido – obrigatoriedade do E-CPF.

08/04/2015

Reproduzimos a mensagem a seguir por acreditar ser de interesse para demais empresas em condições semelhantes.

TODAS as empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO OBRIGATORIAMENTE deverão ter o certificado digital E-CPF para assinatura eletrônica do SPED CONTÁBIL.

Esta obrigação acessória, o SPED CONTÁBIL, substitui os livros Diário e Razão que eram impressos, encadernados e registrados em Junta Comercial

Com a mudança na legislação, referente ao ano de 2014, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não terão mais o livro impresso e sim o livro eletrônico, que também recebe a autenticação da Junta Comercial. Por este motivo, faz-se necessário o certificado do responsável legal para assinatura livro.

IMPORTANTE – ATENÇÃO: Sem o certificado “e-CPF” a Orsitec não consegue realizar a entrega do SPED CONTÁBIL. A não entrega da obrigação acessória implica em multa de valores expressivos, calculados sobre as informações a serem declaradas.

Assim, alertamos que cumpriremos com a obrigação acessória somente se a empresa tiver o E-CPF do responsável legal para assinatura.

Informamos que a Orsitec, não realiza o processo de compra de certificado, pois este documento é pessoal e intransferível, assim como uma carteira profissional ou CPF. No processo de compra deve ser realizado um agendamento para assinaturas e criação de senha.

Abaixo relacionamos algumas empresas que comercializam certificados digitais:

SERASA: https://serasa.certificadodigital.com.br/produtos/e-cpf/

SESCON:http://www.sesconsc.org.br/certificacaodigital

OBS: O certificado deve ser do modelo A3

Pedimos a atenção para providência do certificado e-CPF. Ele deve ser adquirido pelo RESPONSÁVEL LEGAL da empresa e em caso de troca, um novo certificado deverá ser comprado, pois não existe possibilidade de transferência.

Observe que esta é uma obrigação que ocorrerá sempre, desta forma é de responsabilidade de cada sócio a MANUTENÇÃO DA VALIDADE do seu certificado. É preciso mantê-lo válido para que a Orsitec cumpra com as obrigações acessórias.

O prazo para adquirir o certificado é ATÉ DIA 10 DE MAIO DE 2015. Favor informar assim que providenciar o certificado (orsitec@orsitec-rnc.com.br).

Contamos com a atenção.

Orsitec Assessoria Contábil: Empresas optantes do Lucro Presumido – obrigatoriedade do E-CPF..
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