27/04/2015
Consulta pública - Novo Regimento Interno do Carf deve tratar de remuneração a conselheiros

Consulta pública - Novo Regimento Interno do Carf deve tratar de remuneração a conselheiros

24 de abril de 2015

Por Pedro Canário


O Ministério da Fazenda vai colocar em consulta pública, na próxima segunda-feira (27/4), propostas de alteração do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As mudanças propostas pela Fazenda foram elaboradas por uma comissão nomeada pela pasta e por representantes de sua Secretaria Executiva, da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do próprior Carf. As sugestões devem ser enviadas para o e-mail ricarf_Consulta@carf.fazenda.gov.br.

Mudanças no Regimento Interno do Carf são discutidas há alguns anos na Fazenda, mas sempre internamente e sempre por motivos ligados à PGFN. O debate voltou a ganhar importância com a deflagração da operação zelotes pela Polícia Federal para investigar indícios de manipulação de julgamentos administrativos.

O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar recursos de contribuintes interpostos contra autuações fiscais e decisões das delegacias regionais da Receita. É, portanto, a última instância para discussões tributárias administrativas.

A composição do conselho é paritária: metade dos conselheiros é indicada por representantes dos contribuintes e metade vem dos quadros da Fazenda Nacional. Os representantes dos contribuintes costumam ser advogados, já que precisam entender profundamente Direito Tributário e ter boas noções de contabilidade. Os representantes da Fazenda vêm de diversas carreiras, principalmente da Receita Federal.

Remuneração
Uma das principais mudanças a ser proposta pela Fazenda diz respeito justamente à composição do Conselho. Como o cargo não é remunerado, os advogados não são obrigados a parar de atuar na esfera privada. Isso, no entendimento da PGFN, gera um conflito ético, já que são tributaristas que continuam advogando ao mesmo tempo em que decidem se autuações fiscais são corretas ou não.

A ideia de Fazenda é que os representantes dos contribuintes sejam remunerados em R$ 20 mil mensais, mas sejam obrigados a deixar a advocacia enquanto estiverem no Carf. A intenção da PGFN sempre foi fazer com que advogados deixassem a atividade privada para compor o Carf. Só que, sem remuneração, isso afastaria os bons especialistas em Direito Tributário e acabaria com a legitimidade do Carf.

Com a remuneração, os bons advogados não seriam afastados do Conselho e nem teriam de escolher entre a atividade pública e a privada. Para a Fazenda, isso acabaria também com o conflito ético que entendem existir.

Tamanho do órgão
Outra das propostas que a Fazenda deve publicar na segunda é a diminuição do número de turmas, mas aumentar a quantidade de conselheiros por turma. A comissão responsável por elaborar a minuta de reforma do Regimento do Carf acredita que isso dificultaria as alegações de falta de legitimidade das decisões, já que os colegiados seriam maiores.

Hoje as turmas são formadas por seis conselheiros: três da Fazenda e três dos contribuintes. Pelo Regimento Interno atual, o presidente é sempre um representante do Fisco e, toda vez que há empate, ele é o responsável por proferir o voto de minerva.

A grande crítica dos advogados é que isso faz com que o Fisco tenha dois votos: o presidente vota como conselheiro e depois para desempatar. Como grande parte dos casos empata e depende do voto de qualidade, a taxa de sucesso da Fazenda aumenta.

A proposta que vai ser encaminhada pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) é que a presidência das turmas seja alternada, justamente para evitar a eternização do duplo voto do Fisco. Outra ideia aventada por advogados que acompanham a discussão é tornar a quantidade de conselheiros por turma um número ímpar. É como funcionam todos os tribunais do país, justamente para impossibilitar o empate.

Participação popular
A composição da comissão responsável por reformar o Carf foi bastante criticada por entidades de representação da advocacia. O MDA enviou ofício ao Ministério da Fazenda reclamando da falta de representantes dos contribuintes na comissão. O Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) também apontou o mesmo problema.

Por isso chamou atenção de quem acompanha as recentes novidades do Carf a menção ao Decreto 8.243/2014 na portaria que convoca a consulta pública para propostas de reforma do regimento. Foi esse decreto que criou a tal Política de Participação Social, divulgada pelo governo federal como criação de um canal para participação popular direta na elaboração de políticas públicas.

Não foi uma ideia bem recebida. Parlamentares, por exemplo, disseram que foi uma tentativa do governo de “passar por cima” do Congresso Nacional para aprovar medidas que não seriam aprovadas pelo Legislativo. Juristas criticaram a legitimidade da iniciativa, já que o Legislativo é quem tem de aprovar as políticas elaboradas pelo Executivo.

Para advogados que estão próximos ao debate do Regimento Interno do Carf, a menção ao decreto da “participação social” soou estranho. A avaliação é que ficou parecendo uma tentativa dar legitimidade à comissão que elaborou o novo regimento.

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2015, 19h28

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 197, DE 23 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre consulta pública relativa a alterações
a serem promovidas no Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal e tendo em vista os arts. 31 a 35 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e o Decreto nº 8.243, de 23 de maio de
2014, resolve:
Art. 1º O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF) realizará consulta pública com o objetivo de receber contribuições por escrito para aperfeiçoamento do Regimento Interno do
órgão, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009.
§ 1º A consulta pública ficará disponível de 27 de abril a 4
de maio de 2015, no sítio do CARF na internet www.carf.fazend
a . g o v. b r.
§2º A minuta de Regimento Interno do CARF objeto da
consulta será disponibilizada no endereço eletrônico referido no § 1º,
acompanhada da exposição de motivos, com indicação dos objetivos
institucionais que se pretende alcançar com a nova regulamentação.
§3º A apresentação das sugestões, a ser efetivada por meio
de formulário próprio disponível juntamente com a consulta, deverá
atender à seguinte estrutura:
I - redação proposta para artigo, parágrafo, inciso, alínea ou
item a que se refira; e
II - justificativa para cada item da proposta, que demonstre a
pertinência e o atendimento dos objetivos institucionais.
§ 4º As contribuições deverão ser enviadas por meio de
correio eletrônico para o endereço ricarf_Consulta@carf.fazenda.
gov.br, com anexação do formulário próprio de que trata o § 3º.
Art. 2º As sugestões recebidas e que atenderem ao disposto
no § 3º do art. 1º poderão ser consideradas total ou parcialmente na
definição do texto do novo regimento.
Parágrafo único. O CARF publicará em seu sítio na internet
relatório com as justificativas das sugestões não acatadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY


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