29/04/2015
STF pode definir hoje aplicação de decisão sobre ICMS de combustíveis


STF pode definir hoje aplicação de decisão sobre ICMS de combustíveis

29 de abril de 2015

BRASÍLIA – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir, nesta quarta-feira, a partir de quando (modulação) é inconstitucional a devolução (estorno) do crédito de ICMS recolhido antecipadamente pelas distribuidoras de combustíveis nas operações interestaduais. A medida havia sido imposta ao setor por meio do Convênio nº 110, de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Outros temas que podem ser julgados hoje são usucapião urbano, tratados internacionais em matéria tributária e leis estaduais para regular a venda de títulos de capitalização.

Em março, a Corte decidiu que é inconstitucional a previsão do convênio do Confaz de estorno de créditos de ICMS sobre combustíveis. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a determinação fere o princípio constitucional da legalidade e cria uma situação de bitributação para o setor.

Falta o voto da ministra Cármen Lúcia para a modulação.

O STF também deve analisar na sessão desta quarta-feira quando é possível o usucapião de imóvel urbano. Um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou o direito a um casal de Caxias do Sul (RS) é questionado. Por enquanto, há quatro votos favoráveis ao usucapião.

No caso, um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou o direito a um casal de Caxias do Sul (RS) é questionado. O Tribunal considerou que o imóvel possui área de 360 metros quadrados, mas o máximo permitido para o usucapião constitucional urbano é de 250 metros quadrados. O lote também não poderia ser dividido, pois o módulo mínimo no município é de 360 metros quadrados.

O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Marco Aurélio.

Voltou à pauta do Supremo o recurso da Volvo sobre aplicação de tratado internacional em matéria tributária. O julgamento do processo definirá se é possível estender a isenção fiscal prevista para sócio que vive no Brasil a sócio residente em país com o qual existe acordo para evitar a bitributação. O processo a ser julgado pela Corte é referente à Suécia.

O STF também pode analisar hoje se é válida uma lei mineira, que estabelece normas para a venda de títulos de capitalização e similares no Estado. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra o governador e a Assembleia Legislativa de Minas. A entidade argumenta que só a União pode legislar sobre a matéria. Polêmico, o julgamento foi suspenso em fevereiro, empatado, com oito votos.

Faltam os votos dos dois ministros então ausentes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Sergio Zacchi
Valor Econômico
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