Sexta-feira, 16 de Maio de 2008.
Advogados já estudam estratégias
Fonte: Valor Econômico
Pegos de surpresa pelo resultado do julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados dos contribuintes estudam estratégias para conduzir o caso daqui para a frente. A substituição do recurso extraordinário da empresa Auto Americano pela Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18 representa um risco de reversão do placar até agora favorável aos contribuintes, mas a avaliação é a de que a opinião dos ministros sobre o mérito da disputa já está formada. O tempo ganho com o pedido de vista de Marco Aurélio de Mello pode ser usado não para tratar do mérito da disputa, mas sim sobre a admissibilidade da ADC.
Para o advogado da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) no caso, Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados, o ministro Menezes Direito abordou apenas uma das alegações contra a admissibilidade da ADC nº 18 - e exatamente a mais fraca. A alegação mais forte, diz, foi apresentada por escrito pela CNT, mas deixou de ser abordada no voto de Direito, e o tempo ganho com o pedido de vista de Marco Aurélio deverá ser usado para enfatizá-lo.
Segundo a crítica, a ADC pode ser apresentada quando há divergência sobre algum tema, mas as decisões conflitantes enumeradas pela União não eram entendimentos divergentes dos tribunais e juízes federais locais - eles simplesmente estavam apenas seguindo a sinalização feita pelo Supremo em agosto de 2006, quando proferiu seis votos sobre o assunto. Como a função do Supremo é ser um uniformizador de jurisprudência, aceitar sua posição como uma divergência seria um contra-senso.
Outra alternativa para os contribuintes seria aproveitar o pedido de vista de Marco Aurélio para tentar colocar em julgamento o pedido de vista de Gilmar Mendes no caso da Auto Americano. Mas este ponto já foi resolvido pelo próprio presidente do Supremo, que colocou essa hipótese em votação no pleno ainda na tarde de ontem. Para a maioria dos ministros - menos Marco Aurélio - o recurso extraordinário fica suspenso até o julgamento da ADC. (FT)
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