Supremo julga briga do fisco com a Texaco
Uma briga tributária que já durava 19 anos entre a Texaco do Brasil Produtos de Petróleo e a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro pode finalmente ter sido concluída no Supremo Tribunal Federal (STF). Por cinco votos a quatro, o pleno da corte reconheceu um crédito tributário de ICMS no valor de R$ 27 milhões a favor do fisco. Os ministros entenderam que os créditos fiscais escriturados pela empresa na fabricação de óleo lubrificante eram indevidos.
Ao comprar insumos para a fabricação do lubrificante, uma das fábricas da Texaco, na capital do Rio, se creditou do valor do ICMS referente à entrada da mercadoria, mas não recolheu o imposto ao transferir o produto semi-acabado para outra fábrica da empresa no Estado, no município de Duque de Caxias. A alegação da empresa é a de que, na época, a tributação do ICMS para lubrificantes era diferida - somente a saída do produto final era tributada - e que a segunda fábrica teria pago o imposto devido ao transferir o produto aos revendedores.
No entanto, ao julgar o processo, em abril, o Supremo seguiu o entendimento da Fazenda de que, ao vender o produto semi-acabado, a primeira fábrica deveria ter estornado o crédito gerado na entrada dos insumos, já que não precisaria recolher o imposto na operação. "Segundo a fiscalização, os créditos foram apropriados pela empresa, mas a saída do produto da primeira fábrica não era tributada", diz a procuradora geral do Estado, Lúcia Léia Tavares. Porém, para o advogado da Texaco, João Geraldo Piquet Carneiro, do Veirano e Piquet Carneiro Advogados, os créditos somente deveriam ser estornados pela empresa caso houvesse isenção de ICMS e não diferimento, que apenas posterga o recolhimento. "O imposto foi pago integralmente pela empresa na saída do produto acabado", afirma.
A vitória do fisco foi apertada e teve uma mudança de voto do ministro Joaquim Barbosa, após o relator, Marco Aurélio, votar de forma contrária à empresa. A Texaco aguarda a publicação do acórdão para decidir se entrará com embargos de declaração questionando possíveis falhas na decisão, último recurso possível.
Fonte:
Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 16/5/2008 14:28:30
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