STJ – SÚMULAS RECENTE DE DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO
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Súmula 508 - A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996. (Súmula 508, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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Súmula 509 - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.(Súmula 509, PRIMEIRA SEÇÃO, julgada em 26/03/2014, De 31/03/2014)
DIREITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO PARA O INCRA
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Súmula 516 - A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS. (Súmula 516, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 02/03/2015)
DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
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Súmula 523 - A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. (Súmula 523, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/4/03/2015, DJe 06/04/2015)
DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
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Súmula 524 - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. (Súmula 524, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
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