22/12/2005
PEC PROÍBE AUMENTO DE IMPOSTO POR MEDIDA PROVISÓRIA

PEC PROÍBE AUMENTO DE IMPOSTO POR MEDIDA PROVISÓRIA

Agência Câmara (Tributario.net - 21/12/2005)

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 477/05, do deputado Almir Moura (PFL-RJ), que impede o presidente da República de editar medida provisória para criar ou aumentar tributos (impostos, contribuições e taxas). A única exceção, que já está prevista na Constituição, é a criação de impostos extraordinários em caso de guerra externa.

Especificamente, a PEC proíbe a edição de MPs para aumentar os impostos sobre produtos industrializados (IPI), importações (II), exportações (IE) e operações financeiras (IOF). A Constituição (art. 62) já impede a edição de medida provisória para criar ou aumentar imposto, mas faz exceção nos casos citados acima. As alíquotas desses impostos, entretanto, podem ser aumentadas por decreto, conforme a Constituição.

Urgente

Na avaliação de Almir Moura, essa restrição é urgente, pois "é notório que o Poder Executivo se excede cada vez mais na edição de MPs para aumentar a carga tributária, que já é elevada".

A proposta mantém a permissão prevista na Constituição para a União criar impostos extraordinários em caso de guerra externa, os quais serão suprimidos, gradativamente, quando cessarem as causas de sua criação.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será criada comissão especial para emitir parecer, o qual deverá ser aprovado pelo Plenário em dois turnos.

Propostas relacionadas:
- PEC-477/2005

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Malena Rehbein
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