20/05/2015
Geração de energia solar pode se beneficiar de isenção de desoneração tributária


Geração de energia solar pode se beneficiar de isenção de desoneração tributária

19 de maio de 2015

Uma ação articulada do governo federal com as administrações estaduais pode fazer deslanchar a geração de energia elétrica micro-distribuída — aquela produzida por unidades residenciais ou empresariais utilizando principalmente placas solares e incorporada às linhas de transmissão do Sistema Interligado Nacional. O ponto-chave desse acordo informal é a desoneração tributária.

Com a redução de impostos e contribuições, é previsível o aumento da geração e o barateamento do custo da energia para produtores em pequena escala, como empresas e pessoas físicas, segundo informa a revista Em discussão! em seu número 25, a ser lançado no dia 3 de junho.

Conforme a revista, um dos imensos atrativos da fonte solar é a possibilidade de todos gerarem energia elétrica. Só em 2012, no entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu aos brasileiros escolherem entre serem apenas consumidores cativos ou gerarem sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, entregando o excedente da produção à rede de distribuição de sua cidade.

Ocorre que a maior parte dos estados ainda cobram Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia gerada pelo produtor e injetada na rede. A exceção é Minas Gerais, onde o produtor só paga pela energia líquida consumida, ou seja, a diferença entre o que compra da distribuidora e o volume de energia própria lançado na rede da distribuidora.

Esse é um incentivo imprescindível na opinião do consultor legislativo do Senado Rutelly Marques da Silva, entrevistado pela revista. A expectativa é de que, com o crescimento da geração distribuída, seja cada vez menor a necessidade de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, com redução do impacto ambiental, da carga nas redes e das perdas técnicas.

Para que a isenção seja ampliada, basta os demais estados valerem-se da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que no dia 27 de abril liberou as isenções previstas num convênio firmado entre São Paulo, Goiás e Pernambuco. Da parte do governo federal, o ministro das Minas de Energia, Eduardo Braga, anunciou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que, em contrapartida à decisão do Confaz, a microgeração distribuída poderá ficar livre do PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Oficial (Cofins).

Como a energia solar ainda é mais cara que as outras, Rutelly Silva sugere também que a divisão dos fundos de participação dos estados e municípios considere o investimento dos entes federados em usinas fotovoltaicas e a União destine recursos para pesquisa e desenvolvimento dessa tecnologia.

Lei Kandir

Baixar os custos para a geração de energia de fontes de pequeno porte pelos consumidores é justamente o que propõe o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O PLS 249/2014 – Complementar altera a Lei Kandir para determinar que o ICMS incida somente na parcela de energia elétrica adquirida da distribuidora pelo consumidor, ficando isenta a parcela de energia que o mesmo consumidor produzir na microgeração. O projeto aguarda análise da CI e ainda tem de passar pela CAE antes de ser analisado em Plenário. Caso seja aprovado, a isenção ficará assegurada em lei complementar.

“Com a cobrança ‘cheia’ do ICMS, a taxa de retorno de projetos fotovoltaicos tem variado nos últimos dois anos entre 3% e 12%, muito baixa para atrair o interesse de quem quer que seja”, alertou Raupp, conforme a Em discussão!.

Agência Senado
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