19/05/2008
Reforma tributária desonera 30% da folha, afirma Rachid

Reforma tributária desonera 30% da folha, afirma Rachid

A Reforma Tributária proposta pelo governo vai desonerar em 30% a folha de pagamento das empresas, na avaliação do secretário da Receita Federal do Brasil Jorge Rachid. Antes de a proposta ser aprovada, porém, o governo estuda enviar nova sugestão para reformular a Emenda 3, que trata dos trabalhadores contratados como pessoas jurídicas.

Rachid analisou os impactos da proposta no segmento ao participar do seminário sobre Reforma Tributária promovido na semana passada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), órgão consultivo da Presidência da República. Em sua palestra no painel "Os impactos da Reforma Tributária nas Micro e Pequenas empresas", Rachid fez questão de destacar mudanças já conferidas ao segmento pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que permitiu a implantação do Supersimples.

"A grande Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas já ocorreu, com a Lei Complementar nº 123/06 [Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas]. Essa lei criou o Simples Nacional, que hoje beneficia mais de 3 milhões de empresas que estão no sistema", relata Rachid.

No caso da desoneração da folha de pagamentos das empresas, disse que se isto se efetivar haverá uma redução próxima de 30%. "Se isto vai acontecer ao longo do tempo é um caso a se pensar, verificar até onde isso poderia impactar as empresas do Simples, onde teríamos uma redução bastante pontual", afirmou ele.

Em relação à mudança na forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), da origem para o destino ou mesmo com reduções gradativas das alíquotas nos estados de origem previstas na reforma, Rachid admitiu que deverá haver necessidade de mudanças na participação desse imposto no Supersimples. "Provavelmente teremos de encontrar a forma de destinação do ICMS no Simples Nacional."

Rachid também esclareceu que o Simples Nacional permite a existência de benefícios tributários específicos nos estados. Mas, como a proposta da reforma unifica legislações do ICMS existentes no País e restringe benefícios isolados, esse é um ponto que precisa de análise. "Às vezes pode ser até uma questão localizada, que pode ser repensada e construída para verificar de que maneira pode ser colocada", disse.

Outro ponto citado pelo secretário é a mudança na sistemática de partilha dos tributos entre os entes federativos prevista na reforma, o que também poderá alterar a forma de distribuição dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. "Na reforma vai haver essa modificação, portanto isso se dará mediante a necessidade desse ajuste", afirmou.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a proposta da Reforma Tributária tem as condições necessárias para ser "um grande avanço e eliminar uma série de conflitos no Simples Nacional". Ele vislumbra uma boa redução da cumulatividade com a criação do Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA) no plano federal e a criação do novo ICMS. "Isso possibilitará melhores custos de aquisição para o optante do Simples Nacional."

O gerente ponderou que é preciso ter alguns cuidados com questões como a questão do crédito do ICMS ao adquirente. "Ao que tudo indica, o sistema de crédito do ICMS gera um crédito e o outro se apropria, o débito vira crédito do adquirente. Essa forma de transferência, que é diferente do PIS/Cofins, vai gerar um conflito muito grande para os optantes do Simples Nacional", afirmou ele. "Esse é o maior ponto de preocupação porque quebra os fluxos econômicos nas cadeias produtivas."

Fonte:
DCI

Associação Paulista de Estudos Tributários, 19/5/2008 13:26:35


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