20/05/2008
OAB FEDERAL SE POSICIONA CONTRA LEILÃO DE PRECATÓRIOS

OAB FEDERAL SE POSICIONA CONTRA LEILÃO DE PRECATÓRIOS

Tributario.net (Tributario.net - 19/5/2008)

Por Dr. Nelson Lacerda

PEC 12 de Renan e Jobim Institui Calote Público

Encontra-se tramitando no Senado Federal a malsinada PEC 12, que pretende emendar a Constituição para autorizar que os Estados e os Municípios promovam "leilões por menor valor" dos precatórios vencidos e não pagos. Se aprovada, em vez de pagar os precatórios pelo seu valor, os entes públicos promoveriam leilões e pagariam, com a pouca verba que dispõem a quem aceitasse receber a percentual menor. Ou seja, quem quiser menos, recebe. É o leilão às avessas.

Como os Estados devem bilhões, disponibilizariam para os leilões valores insignificantes. Provavelmente receberiam aqueles credores que praticamente "dessem" os seus créditos a cifras inferiores àquelas já oferecidas pelo mercado. Se os Estados já promovem o calote há dez anos, descumprindo a Constituição que ordena que o pagamento seja efetuado no ano seguinte a sua inscrição, mudar a Constituição autorizando leilão por menos seria a instituição do calote pelo Poder Público, além de constituir o fim do Estado de Direito e a total desmoralização do Poder Judiciário, já que suas sentenças nada valeriam.

A Constituição é elaborada para servir de base a todas as leis de um País. É a Carta Magna! Tentar modificá-la para autorizar o calote público, afrontando a coisa julgada pelo Poder Judiciário e beneficiando a torpeza, seria como despedaçar todas as bases seculares do sentido de Justiça, Lei e Ordem. Todos poderiam transformar-se em vigaristas e defender-se com base constitucional.

Como seria explicado ao mundo e aos nossos filhos que no Brasil é permitido por lei dever e não pagar? E depois como será explicado que o credor, cansado de esperar pelo pagamento de seu crédito, chama alguns desesperados e pergunta: quem quer menos? Estariam sendo destruídos por lei os princípios de dever, responsabilidade, moral e honra.

O mundo atual está baseado no crédito e no seguro. O mundo se desenvolveu mais nos últimos cem anos do que em seus 2000, porque desenvolveu a economia com base em crédito futuro e cumprimento de obrigações. Com a informática e seus registros, o crédito passou a ser o maior patrimônio. Os fraudadores estão sendo excluídos em todos os setores do mundo. Como pode um País querer instituir em sua Carta Magna o calote? Seria um retrocesso secular.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Federal encaminhou ao Senado Federal documento contendo posição contrária à PEC 12. Citamos abaixo parte do texto:

"A PEC 12/2006, de autoria do senador Renan Calheiros, por inspiração do ex-Ministro Nelson Jobim, tem a qualidade de trazer o problema à tona, procurando uma solução. Todavia, a proposta nela contida é a pior possível, com a idéia de estabelecimento de leilões públicos para recebimento por parte dos credores. Da forma com que foi elaborada, a PEC acaba com a ordem cronológica dos precatórios, bem como com a
preferência aos créditos de natureza alimentícia, além de afrontar a coisa julgada, inclusive soberana, na maioria dos casos, ferindo cláusula pétrea da Constituição.

A proposta contida na PEC 12/2006 é altamente desmoralizante para o Poder Judiciário e também para o Poder Legislativo que já promoveu duas moratórias recentes para tentar resolver a questão, e os Estados sempre deixam de cumprir. E pode ferir seriamente a imagem do país no exterior, onde se busca demonstrar ser o Brasil um local seguro para investimentos.

A partir do momento em que se divulgar, mundo afora, que no Brasil as decisões do Poder Judiciário contra o Estado somente são cumpridas por meio de leilões nos quais os credores são obrigados a dar descontos ou não receber seus créditos, obviamente a segurança dos investidores ficará abalada, com prejuízos para o país.

Permitir-se que o próprio Estado se aproprie de créditos decorrentes de decisões judiciais, como dito, é altamente desmoralizante para o Poder Judiciário Nacional, de modo particular, e para o país como um todo.

Por outro lado, há diversas inconstitucionalidades na PEC 12/2006 na forma com que se encontra elaborada."
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