Receita Federal aponta sonegação de impostos em municípios do interior
27 de maio de 2015
Algumas prefeituras estão informando e recolhendo tributos de apenas 10% da folha de pagamento dos servidores, sonegando o restante
A Delegacia da Receita Federal em Roraima detectou irregularidade nas informações de recolhimento de contribuição previdenciária de algumas prefeituras do interior de Roraima. Embora não tenha informado quantas e nem quais são, o delegado do órgão em Roraima, Omar Rubin, afirmou que as irregularidades foram percebidas pelos técnicos ao cruzarem dados do que era informado para a Receita e o que contava em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo ele, algumas prefeituras estariam informando e recolhendo tributos de apenas 10% da folha de pagamento dos servidores, sonegando o restante. Existe também prefeitura que não está apresentando nenhuma declaração de recolhimento previdenciário.
“Temos observado uma inconsistência entre o valor declarado por algumas prefeituras em relação ao valor real que deveria ser declarado à Receita. Isso foi detectado através de informações obtidas por meio de um convênio que temos com o Tribunal de Contas”, disse Rubin. “As informações prestadas pelas prefeituras ao Tribunal não casam com as informações prestadas por alguns municípios. Em alguns casos, essa inconsistência chega a 90% do valor efetivo que deveria ser declarado”.
Uma operação de fiscalização está sendo montada para começar a auditar e atuar, ainda neste semestre, em pelo menos duas prefeituras onde foram detectadas as irregularidades no recolhimento dos tributos. “Em alguns casos, conversamos com o gestor e mostramos que havia inconsistências nas declarações. Demos a oportunidade de retificar a declaração, mas não houve retorno, então resolvemos incluir estas prefeituras no programa de fiscalização da contribuição previdenciária”, frisou.
PUNIÇÃO – Em caso de irregularidade detectada através da fiscalização, os gestores terão que pagar multa de no mínimo 175% sobre o valor que deixou de ser declarado. Isso pode ser agravado caso comprovado algum crime contra a ordem tributária. “Neste caso, se constatado crime contra a ordem tributária, é feita a representação do gestor ao Ministério Público Federal, a quem cabem fazer a representação criminal”, afirmou.
RIBAMAR ROCHA
Folha Web
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