28/05/2015
Receita Federal aponta sonegação de impostos em prefeituras de municípios do interior


Receita Federal aponta sonegação de impostos em municípios do interior

27 de maio de 2015

Algumas prefeituras estão informando e recolhendo tributos de apenas 10% da folha de pagamento dos servidores, sonegando o restante

A Delegacia da Receita Federal em Roraima detectou irregularidade nas informações de recolhimento de contribuição previdenciária de algumas prefeituras do interior de Roraima. Embora não tenha informado quantas e nem quais são, o delegado do órgão em Roraima, Omar Rubin, afirmou que as irregularidades foram percebidas pelos técnicos ao cruzarem dados do que era informado para a Receita e o que contava em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo ele, algumas prefeituras estariam informando e recolhendo tributos de apenas 10% da folha de pagamento dos servidores, sonegando o restante. Existe também prefeitura que não está apresentando nenhuma declaração de recolhimento previdenciário.

“Temos observado uma inconsistência entre o valor declarado por algumas prefeituras em relação ao valor real que deveria ser declarado à Receita. Isso foi detectado através de informações obtidas por meio de um convênio que temos com o Tribunal de Contas”, disse Rubin. “As informações prestadas pelas prefeituras ao Tribunal não casam com as informações prestadas por alguns municípios. Em alguns casos, essa inconsistência chega a 90% do valor efetivo que deveria ser declarado”.

Uma operação de fiscalização está sendo montada para começar a auditar e atuar, ainda neste semestre, em pelo menos duas prefeituras onde foram detectadas as irregularidades no recolhimento dos tributos. “Em alguns casos, conversamos com o gestor e mostramos que havia inconsistências nas declarações. Demos a oportunidade de retificar a declaração, mas não houve retorno, então resolvemos incluir estas prefeituras no programa de fiscalização da contribuição previdenciária”, frisou.

PUNIÇÃO – Em caso de irregularidade detectada através da fiscalização, os gestores terão que pagar multa de no mínimo 175% sobre o valor que deixou de ser declarado. Isso pode ser agravado caso comprovado algum crime contra a ordem tributária. “Neste caso, se constatado crime contra a ordem tributária, é feita a representação do gestor ao Ministério Público Federal, a quem cabem fazer a representação criminal”, afirmou.

RIBAMAR ROCHA
Folha Web
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