02/06/2015
Comissão aprova isenção tributária entre cidades do Brasil e França


Comissão aprova isenção tributária entre cidades do Brasil e França

1 de junho de 2015

Heráclito Fortes: moradores das duas cidades fronteiriças já vivem estreitas relações sociais, econômicas e comerciais entre si.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), acordo entre o Brasil e França que isenta de tributos os bens de subsistência que transitarem entre os municípios fronteiriços de Oiapoque (pelo lado brasileiro) e St. Georges de l´Oyapock (no lado francês, na Guiana).

Assinado no ano passado, o Regime Especial Transfronteiriço prevê que itens como alimentos, calçados, revistas e jornais, produtos alimentícios e de higiene não pagarão taxas ou impostos de importação e exportação quando trafegarem entre as duas cidades.

A isenção vale apenas para os produtos destinados à utilização individual e familiar, em quantidades compatíveis com o consumo cotidiano. Produtos destinados ao comércio continuam taxados segundo as regras da cada país. Além disso, a desoneração tributária só valerá para os produtos transportados pessoalmente pelo residente beneficiário.

Integração
A mensagem presidencial contendo o acordo bilateral (MSC 356/14) recebeu parecer favorável do relator, deputado Heráclito Fortes (PSB-PI). Ele disse que o acordo faz parte de um conjunto de instrumentos assinados pelos governos brasileiro e francês visando a integração da região entre Amapá e Guiana Francesa.

Segundo Fortes, moradores de Oiapoque e St. Georges de l´Oyapock “já vivem em estreitas relações sociais, econômicas e comerciais entre si”.

Documentação fiscal
O acordo bilateral determina também que as pessoas que transportarem os produtos beneficiados pelo Regime Especial Transfronteiriço não precisarão apresentar registro, licença ou declaração de importação ou exportação.

A exceção só vale para os produtos que necessitarem de licença sanitária, fitossanitária, zoossanitária ou ambiental, conforme legislação da cada país.

Os moradores deverão ter em mãos apenas a fatura comercial ou nota fiscal emitida pelo estabelecimento onde a compra foi efetuada.

Tramitação
A mensagem presidencial foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 52/15, que vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para exame do Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
MSC-356/2014
PDC-52/2015

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

Agência Câmara Notícias
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