12/06/2015
Carf avança com novo regimento, mas precisa superar saída de conselheiros


DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Carf avança com novo regimento, mas precisa superar saída de conselheiros

O novo regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), publicado na quarta-feira, deve de fato aumentar a transparência do tribunal da Receita Federal e fortalecê-lo como instituição, dizem os especialistas.

A reformulação do tribunal do fisco é uma resposta do Ministério da Fazenda à operação Zelotes, da Polícia Federal, que investiga um rombo de até R$ 19 bilhões. A suspeita é que havia compra de votos dos conselheiros para cancelar multas fiscais.

Por isso, um dos pilares do novo regimento interno é a transparência da corte, aponta a advogada Camila Meneghin, do escritório BCBO Advogados Associados.

Ela cita uma série de mudanças nesse sentido: a publicação dos nomes e currículos dos conselheiros na internet; o reforço do comitê de seleção de conselheiros, que passa a ter atribuições de avaliação e acompanhamento; a inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no mesmo comitê; o uso da Corregedoria-Geral da Fazenda para a apuração de infrações disciplinares; entre outras medidas.

A redução na duração dos mandatos dos conselheiros, de três para dois anos, é outro ponto de destaque, afirma o advogado Rodrigo Rigo, também do BCBO. "É uma medida positiva para evitar problemas porque o tribunal respira mais, fica mais arejado."

Por outro lado, ele diz que leva tempo para que os conselheiros conheçam de forma efetiva a jurisprudência e os trâmites do Carf. "Quando eles de fato conseguissem esse nível de experiência, o cargo já estaria prestar a expirar", diz.

Outra medida com aspectos positivos e negativos é o aumento das turmas, que passam a ter oito conselheiros, em vez de seis. "A crítica é que talvez os processos demorem mais tempo para serem julgados. O lado positivo é que a qualidade dos votos pode melhorar", acrescenta Rigo.

O novo regimento interno também reforça a impossibilidade de que os conselheiros advoguem, implicação do Decreto 8.441/2015, publicado em abril deste ano, também após a deflagração da operação Zelotes. "É obrigatório apresentar o documento que comprove o pedido de licença da advocacia", afirma Rigo.

Desafio

O maior desafio para o recomeço das atividades do Carf, por ora paralisadas, é a recomposição de seus quadros, afirma a professora do mestrado profissional da FGV Direito de São Paulo, Nara Cristina Takeda Taga. "Será bastante desafiador encontrar conselheiros que entrem no Carf nas condições impostas pela nova regulamentação, especialmente no que diz respeito ao nível de conhecimento e de senioridade dos candidatos", afirma ela.

Segundo o Ministério da Fazenda, o novo Carf terá 120 conselheiros, 60 para atuar pelos contribuintes e 60 para a Fazenda. Mas chegar a esse número pode ser difícil.

Com a proibição do exercício da advocacia, cerca de 90 dos 108 conselheiros que atuavam pelos contribuintes no regimento anterior pediram dispensa dos cargos. Antes, o Carf totalizava 216 conselheiros.

Segundo Nara, que já foi conselheira, a impressão inicial era que o tribunal administrativo teria grande dificuldade em repor seus quadros, especialmente considerando a vedação ao exercício da advocacia e uma remuneração de cerca de R$ 11 mil. Mas agora, ela afirma que o cenário já não parece ser tão negativo.

Ela diz que há um conjunto de candidatos do ramo acadêmico que teriam qualificação suficiente para assumir os cargos. "Conversando com um colega, que é conselheiro, soube que há pessoas qualificadas, não necessariamente com experiência prática na advocacia, mas que conhecem as matérias. Isso para mim foi surpresa" comenta ela.

Nara explica que as confederações - como a do comércio (CNC) e a da indústria (CNI), que são responsáveis pela indicação de conselheiros, já estão em fase de triagem dos currículos. "Parece que já há movimento nesse sentido", diz.

Transição

Diante da mudança institucional no Carf, a professora também defende que um regime de transição pode ser necessário. Ela diz que a aplicação de todas as novas regras e controles, criados para acelerar os julgamentos do Carf, pode ser difícil num primeiro momento, especialmente considerando a inexperiência dos novos conselheiros do tribunal.

Agora, por exemplo, o descumprimento de prazos processuais poderia acarretar na perda de mandato. "É difícil uma pessoa que nunca foi conselheiro já entrar nesse ritmo todo de cobrança", afirma. O prazo de seis meses para pautar um caso seria um dos mais apertados. "Há processos com mais de cem volumes de documentos. Seis meses pode ser pouco", afirma Nara.

Roberto Dumke


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