12/06/2015
Depósitos judiciais - STF suspende julgamento sobre o uso de depósitos judiciais pela Bahia


Depósitos judiciais - STF suspende julgamento sobre o uso de depósitos judiciais pela Bahia

11 de junho de 2015, 21h23

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento de ação movida contra o Banco do Brasil e o Banco Bradesco pelo estado da Bahia, que sustenta a legitimidade da Lei estadual 9.276/2004. A norma obriga as instituições financeiras a promoverem a transferência à Conta Única do estado da Bahia de 70% dos valores dos depósitos judiciais, oriundos do Tribunal de Justiça da Bahia, custodiados pelos bancos.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pelo não conhecimento da ação. Em seu voto na questão preliminar quanto ao cabimento de análise do caso pelo STF, o relator esclareceu que, inicialmente, a União era parte passiva da ação, no entanto, o próprio estado da Bahia a excluiu, e a União passou a figurar somente como assistente simples do Banco do Brasil.

Assim, para o ministro, não se trata de conflito federativo, que justificaria a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal. “O pano de fundo é patrimonial, e não se tem a União como parte propriamente dita da ação, o que poderia deslocar a competência para o STF. Concluo pela incompetência do STF para julgar esta ação”, disse o relator, ressaltando que o tema é de grande relevância para o debate no STF.

O STF discutirá questão semelhante na ADI 5.072, que questiona lei do estado do Rio de Janeiro que prevê a utilização de parcela de depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 989

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2015, 21h23
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