16/06/2015
Fazenda divulga relatório de sugestões sobre Regimento Interno do Carf


Fazenda divulga relatório de sugestões sobre Regimento Interno do Carf

15 de junho de 2015

O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (15/6) o relatório sobre o que foi feito com as sugestões de alterações ao Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A reforma do regimento foi elaborada internamente, mas a minuta de novo texto foi colocada em consulta pública. O documento publicado nesta segunda explica o que foi acatado, o que foi negado e as justificativas.

De acordo com balanço feito pelo próprio Carf, foram encaminhados à Fazenda 135 formulários de consulta com 963 sugestões. Dessas, 263 foram acatadas e 700, negadas. Ou seja, 73% das sugestões foram negadas e 27%, aceitas.

Segundo as informações do balanço, algumas sugestões implicavam em alteração de lei ou de decreto, o que não pode ser feito administativamente. Outras foram negadas por serem repetições de algo que já fora analisado.

O comunicado, assinado pelo presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, afirma que as sugestões foram variadas. Nenhuma delas atingiu a cifra de 4% das mensagens encaminhadas.

O pedido que mais se repetiu foi a autorização para que os conselheiros possam pedir vista dos autos a qualquer tempo, desde que justifique. A ideia foi negada. Segundo o relatório do Carf, “a prática tem demonstrado pedidos meramente protelatórios de adiamento dos julgados, o que aumenta a tempo de trâmite processual injustificadamente”. Pelo novo Regimento Interno, é o presidente da turma quem deve autorizar o pedido de vista.

Demanda que também se repetiu dizia respeito ao voto de qualidade. O novo regimento repetiu regra do antigo: o voto de desempate pertence ao presidente da turma, cargo que sempre será ocupado por conselheiro representante da Fazenda.

Houve algumas propostas de alteração. O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e alguns advogados sugeriram que a presidência dos colegiados fosse alternada entre representantes da Fazenda e do contribuinte. Outros pediram que, no caso de empate, a decisão fosse sempre favorável aoc ontribuinte.

Ambas as ideias foram negadas. O Carf justifica que o Decreto 70.235/1972, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, é quem estabelece as regras para a presidência.

Segundo o parágrafo 9º do artigo 25 do decreto que “os cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais serão ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, terão o voto de qualidade, e os cargos de vice-presidente, por representantes dos contribuintes”.

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico
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