Técnicos a serviço do PNUD têm isenção no imposto de renda
5 de agosto de 2015
São isentos de imposto de renda os rendimentos de trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao decidir, por unanimidade, confirmar sentença favorável a uma consultora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
A técnica foi contratada pela ONU em 2009 para atuar em projetos brasileiros do PNUD. Após declarar como isenta a remuneração recebida pelo trabalho, a consultora foi autuada pela Receita Federal. Ela então ingressou com processo requerendo a extinção da cobrança, citando o artigo 22 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), de 1999, que concede isenção a servidores de organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
O pedido foi considerado procedente pela 23ª Vara Federal de Porto Alegre. Inconformada, a União recorreu ao TRF4 argumentando que o artigo da RIR diz respeito a funcionários integrantes do quadro de pessoal da ONU.
Para o relator do processo, o juiz federal convocado para atuar no tribunal João Batista Lazzari, há um entendimento claro do assunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendendo a imunidade a prestadores de serviços especializados. Citando duas decisões de 2011, o magistrado concluiu que “deve ser reconhecido que os valores recebidos pela embargante a título de remuneração pelos serviços prestados à PNUD são isentos de incidência de imposto de renda”, negando provimento à apelação da União.
AC 50521977820134047100/TRF
TRF4
|