05/08/2015
JF em Porto Alegre condena empresário por sonegação fiscal


JF em Porto Alegre condena empresário por sonegação fiscal

5 de agosto de 2015

A 22ª Vara Federal em Porto Alegre (RS) condenou um empresário da área de construções por sonegação fiscal. A decisão foi proferida em 3/8.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ele havia descontado e deixado de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Física, retido na fonte, de seus funcionários. Além disso, teria prestado declaração falsa à Receita Federal do Brasil, onde informava a inatividade da empresa, suprimindo tributos e contribuições federais no valor total de mais de R$ 250 mil. Os atos ilícitos teriam ocorrido no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009.

Em sua defesa, o réu alegou ausência de comprovação de dolo. Sustentou, ainda, que a construtora teria passado por dificuldades financeiras ao longo do período, não havendo enriquecimento pessoal do acusado.

Ao final da tramitação processual, o magistrado responsável concluiu não haver dúvidas sobre a materialidade e a autoria dos delitos. Entre as provas apresentadas, ele mencionou as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica e as movimentações financeiras ocorridas em suas contas-correntes durante o ano de 2008, que teriam demonstrado auferição de receita bruta anual na margem de R$ 4.615.577,63. Os depoimentos prestados em juízo também foram destacados. “Ao longo da instrução probatória ocorrida no seio da presente ação penal, a conclusão não foi diversa, já que as testemunhas foram uníssonas ao asseverar que era o réu quem geria a pessoa jurídica, possuindo, portanto, o domínio final do fato”, disse.

O juiz julgou parcialmente procedente a ação e condenou o denunciado ao pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo e ao cumprimento de dois anos de reclusão. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no montante de quatro salários-mínimos.

TRF4
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