ESPERTEZA DO LEÃO: NOVA TABELA DO SIMPLES FEDERAL AUMENTA CARGA TRIBUTÁRIA
Conjur (Tributario.net - 5/1/2006)
por Maria Fernanda Erdelyi
A Medida Provisória 275, que ampliou a faixa do faturamento anual das empresas para efeito de enquadramento no Simples, embute um aumento real de 44% na incidência de tributos e contribuições dentro do do prgrama. O alerta foi feito por José Maria Chapina Alcazar, diretor da consultoria paulistana Seteco - contabilidade, auditoria e assessoria empresarial - e vice-presidente do Sescon: "Antes a taxação, incluindo o IPI, estava limitada a 9,1%, mas agora com a progressão das alíquotas prevista, a taxação pode chegar até 13,10% no novo teto. Para o contador, o aumento da alíquota anula os benefícios do alargamento da faixa de admissão.
A MP 275 ampliou a faixa de admissão ao Simples. Empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões agora são consideradas de pequeno porte; as com faturamento de até R$ 240 mil, são tidas como microempresas. Antes os limites eram de R$ 1,2 milhões e de R$ 120 mil, respectivamente.
Riscos
O tributarista Luís Felipe Marzagão, de Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão o aumento da faixa vai trazer muitas empresas para o Simples, que confere menos burocracia. Ele lembra que quando a empresa começa a crescer tem de se organizar para não sair da faixa do Simples, e muitas delas chegam a se segmentar ou fazer caixa dois para não perder o enquadramento. Assim com a medida podem se reduzir as fraudes e a clandestinidade.
Segundo o advogado, a Lei 11.196/05 de "incentivos a inovação tecnológica" - sucessora de duas MPs do Bem - já mudou o enquadramento das empresas e a MP 275 surgiu com a argumentação de regulamentar essa alteração e adequar as alíquotas. Para Marzagão, não havia necessidade de mexer nas alíquotas - que cresceram - uma vez que apenas a alteração na faixa de faturamento já refletiria na alíquota.
"Se o governo quisesse mesmo apenas abrir a faixa para o Simples e beneficiar mais empresas, deveria ter adequado os tetos e não mexido nas alíquotas", afirma o advogado.
Para o advogado especialista em Direito Tributário Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o aumento da taxa é natural e conseqüente do alargamento do limite para o Simples. Segundo ele, como a legislação do Simples é de 1996 a alteração do faturamento máximo para R$ 2,4 milhões é simplesmente uma atualização monetária.
Segundo o advogado, o Simples, regime benéfico com menos obrigações acessórias, agora vai atrair muito mais empresas e com isso o Governo também tende a ganhar porque muitas empresas sairão da clandestinidade e da inadimplência.
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