25/08/2015
STJ fixará termo para correção monetária de créditos de Pis/Cofins


STJ fixará termo para correção monetária de créditos de Pis/Cofins

25 de agosto de 2015

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve apreciar, na quarta-feira, embargos de divergência nos quais uma pessoa jurídica questiona a decisão da 1ª Turma do STJ, entendendo que a correção monetária, pela Selic, do aproveitamento de créditos escriturais de Pis/Cofins – cujo uso foi impedido indevidamente pelo Fisco -, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte. Esse prazo é de 360 dias (artigo 24 da Lei nº 11.457, de 2007).

Nos embargos, o contribuinte alega que esse entendimento diverge do da 2ª Turma. Os ministros da 2ª Turma entendem que o termo inicial para a incidência da correção monetária é do protocolo dos pedidos administrativos cuja fruição foi indevidamente obstada pelo Fisco. Essa posição, inclusive, é a do relator dos embargos, ministro Mauro Campbell.

Na 1ª Turma da Corte, a relatoria foi do ministro Sérgio Kukina.

Uma questão importante cujo desfecho pode reparar uma falta que não é dos contribuintes e, sim, do Fisco.

Saul Tourinho
Valor Econômico
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