25/08/2015
Supremo mantém decisão favorável ao Santander


Supremo mantém decisão favorável ao Santander

24 de agosto de 2015

Ricardo Lewandowski rejeitou pedido por entender que recurso rediscutia matéria já decidida pela Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão favorável ao Santander na disputa sobre a base de cálculo da Cofins. Os ministros rejeitaram na semana passada embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Por meio do recurso, o órgão tentava alterar decisão que reconheceu erro processual e levou o Santander a reverter provisões fiscais relativas a Cofins de R$ 4,8 bilhões no último trimestre. Desse total, o banco destinou R$ 1,6 bilhão a provisões complementares para reforço de balanço. Os R$ 3,2 bilhões restantes tiveram impacto positivo sobre o lucro líquido.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, afirmou que o recurso apresentado buscava apenas a rediscussão de matéria já decidida e rejeitou o pedido. O magistrado disse ainda que não havia os pressupostos necessários para a proposição de embargos de declaração – omissão, contradição ou obscuridade.

O voto do relator foi seguido à unanimidade, mantendo-se acórdão que negou o seguimento de recurso apresentado anteriormente pelo MPF por considerar que o órgão não teria legitimidade para atuar no caso. Para Lewandowski, o Ministério Público não poderia fazer uma exigência maior do que aquela feita pela União – que, no caso, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entrou com recurso apenas sobre o PIS.

Nos embargos, o MPF alegou que poderia recorrer da decisão. De acordo com o Ministério Público, não estaria, no caso, advogando para defender interesses econômicos da Fazenda Pública – o que é vedado pela Constituição Federal. Apenas estaria defendendo a correta aplicação da lei em matéria de interesse público para pacificar as relações jurídicas entre Fisco e contribuintes.

Com a decisão, ficou mantida no processo do Santander apenas a discussão sobre o PIS. Como a questão estava em repercussão geral, o Supremo teve que afetar outro recurso para a parte relativa à Cofins, que envolve a Sita Corretora de Valores. Os ministros ainda deverão julgar o processo da Axa Seguradora.

A disputa remete a 2005, quando o Supremo definiu que o artigo da Lei nº 9.718, de 1998, que ampliava a base de cálculo do PIS e da Cofins, é inconstitucional. Porém, faltou definir quais receitas compõem o faturamento, que é a base de cálculo das contribuições.

Apesar de a questão ainda não estar definida, algumas instituições financeiras preferiram colocar boa parte da Cofins devida no Refis, programa especial de parcelamentos de débitos com a União. O impacto da discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins das instituições financeiras e seguradoras está estimado em R$ 17 bilhões.

Procurado pelo Valor, o Ministério Público Federal afirmou que, após análise do acórdão, decidirá se vai apresentar novo recurso no caso envolvendo o Santander.

Por Beatriz Olivon | De Brasília
Valor Econômico
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