26/08/2015
Desembargadores vão ao STF para reivindicar aposentadoria aos 75 anos

Mais Bengala

Desembargadores vão ao STF para reivindicar aposentadoria aos 75 anos

25 de agosto de 2015, 18h02

Por Giselle Souza

O avanço no Congresso Nacional do projeto de lei complementar que estende a aposentadoria aos 75 anos para todo o serviço público brasileiro mobilizou a magistratura de segundo grau. É que a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), poderá não abarcar os juízes por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que o aumento da idade de aposentadoria para esta categoria somente pode ser autorizado por uma lei de autoria do próprio STF. No início deste mês, a Associação Nacional dos Desembargadores protocolou um pedido no Supremo para reivindicar a reconsideração desse trecho da determinação. Segundo a Andes, a matéria é previdenciária, portanto não está sujeita a iniciativa legislativa do tribunal.

Aprovado no Senado no mês passado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei é consequência da Emenda Constitucional 88, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; e Tribunal de Contas da União. Batizada de PEC da Bengala, a proposta foi aprovada e promulgada em maio deste ano.

Na sequência à entrada em vigor da PEC, a Associação dos Magistrados Brasileiros, que sempre foi contra a proposição, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para questionar um dispositivo da nova lei que obrigava os ministros que quisessem ficar até os 75 anos a se submeterem a mais uma sabatina no Senado. Em razão da chuva de liminares que começaram a ser concedidas pelos tribunais estaduais para estender os efeitos da PEC da Bengala a desembargadores, a AMB também pediu à corte, na mesma ação, para determinar que a nova regra fosse estendida à magistratura somente depois da edição de uma lei complementar sobre o tema.

Uma liminar concedida pelo STF atendeu a ambos os pedidos: julgou inconstitucional o artigo sobre a nova sabatina e esclareceu que a aposentadoria aos 75 anos para o serviço público de um modo geral depende de lei complementar. Com relação aos juízes, disse que a legislação teria de ser proposta pela própria corte. No caso, em um projeto de lei complementar que visa atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Como não há prazo para que o projeto seja remetido ao Congresso e por considerar “muito provável que a lei complementar dos servidores públicos seja editada com muito mais brevidade do que a Lei Orgânica da Magistratura”, o ministro Teori Zavascki propôs, na sessão que a ADI foi julgada, que o STF enviasse um projeto específico sobre a aposentadoria dos juízes. Contudo, acabou vencido.

O temor do ministro parece estar se concretizando. Diante do cenário de crise e da promessa de que a elevação da idade limite para a aposentadoria no serviço público pode gerar economia de até R$ 1 bilhão, o projeto do senador José Serra ganhou atenção. E aumentou a tensão dos desembargadores.
Luiz Rabello, presidente da Andes, afirma que matéria é previdenciária.

Divulgação

Parte na ADI na condição de amicus curie, a Andes apresentou um pedido de aditamento a sua petição ao ministro Luiz Fux, que relata o caso, em que pede a reconsideração da decisão que vinculou a aposentadoria dos juízes a um projeto de lei de iniciativa da corte. Segundo o presidente da entidade, desembargador Luiz Eduardo Rabello, a matéria é previdenciária e embora o artigo 93 da Constituição estabeleça que uma lei complementar de iniciativa do Supremo disponha sobre o estatuto da magistratura, neste caso prevalecem as regras do artigo 40 da Carta, que estabeleceu o regime único da previdência para todos os servidores titulares de cargos efetivos no âmbito da União, estados e municípios e, assim, afastou qualquer possibilidade de a magistratura ser tratada de modo diferenciado.

Na ação, o desembargador argumenta que as Emendas Constitucionais 20/1988 e 41/2003, que tratam da previdência social, proibiram a edição de leis complementares que alterem o regime geral único dos servidores públicos. Por isso, ele alega ser “totalmente descabido” que o Supremo pretenda ter a competência exclusiva para a elaboração e remessa ao Congresso de um projeto de lei sobre essa matéria. De acordo com Rabello, a prevalência desse entendimento implica em reconhecer que toda a legislação previdenciária brasileira, no que se refere aos membros da magistratura, também é inconstitucional por vício de iniciativa.

“E a Andes vai arguir a inconstitucionalidade de toda a legislação previdenciária relativa ao Judiciário se prevalecer a ideia de que a aposentadoria do juiz de 70 para 75 anos depende da iniciativa do STF”, afirmou Rabello à ConJur.

A Andes tem se mobilizado também junto ao Legislativo, a fim de convencer os deputados a não alterar a redação do projeto do Senado na parte que faz referência ao Poder Judiciário. O inciso 2º do artigo 2º do projeto de lei complementar diz que “os membros deste poder” também poderão se aposentar aos 75 anos se o texto for aprovado.

Movimento contrário
Gervásio Santos, da AMB, afirma que projeto de lei é inconstitucional.

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Na contramão da empreitada da Andes, está a Associação de Magistrados Brasileiros, que também tem circulado na Câmara, mas para convencer os deputados a alterar a redação do projeto de lei. A entidade quer que a proposta estabeleça expressamente que a nova regra não abarcará a magistratura. “Houve uma conversa preliminar e a sinalização que se tem é que a Câmara faria uma emenda para retirar a magistratura desse projeto. Se eventualmente o projeto for aprovado na forma como se encontra, teremos já inconstitucionalidade reconhecida”, explicou à reportagem Gervásio Santos, coordenador da Justiça Estadual da AMB.

Santos reconhece que a aprovação da aposentadoria aos 75 para todos os servidores, exceto a magistratura, criará “uma situação no mínimo delicada”. Mas, de acordo com ele, isso não é desculpa para que a decisão do STF seja descumprida. “A posição da AMB é histórica, fizemos o combate à aposentadoria aos 75 anos por entendermos ser essencial a oxigenação do Judiciário. Não mudamos essa posição. Mas a PEC foi aprovada. E o que entendemos é que até em função do princípio da separação dos poderes, as decisões judiciais têm que ser obedecidas. Não podemos fazer vistas grossas à decisão do STF”, afirmou.

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Rossidélio Lopes, endossa a posição da AMB. “O projeto do senador Serra não alcança a magistratura, por vício de iniciativa. Estamos aguardando o STF remeter o tema da aposentadoria junto com o projeto da lei orgânica da magistratura. Obviamente, estamos junto ao Congresso para tentar uma emenda que retire expressamente a magistratura [do projeto de lei complementar]”, afirmou.

Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015, 18h02
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