31/08/2015
Governo pede que Supremo rejeite ação sobre imposto de grandes fortunas

Omissão legislativa

Governo pede que Supremo rejeite ação sobre imposto de grandes fortunas

29 de agosto de 2015, 7h54

Por Pedro Canário


A Advocacia-Geral da União pediu para que o Supremo Tribunal Federal rejeite a ação que quer obrigar o Congresso Nacional a instituir um imposto sobre grandes fortunas.Para a AGU, embora a Constituição diga que compete à União instituir o tributo, o artigo 153, que trata da regra, traz “uma faculdade” e não uma imposição.

O pedido de intervenção do STF no assunto foi feito em março deste ano pelo governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), que é ex-juiz federal e ex-deputado federal. Segundo Dino, o Congresso é omisso ao não instituir o imposto, descrito no artigo 153 da Constituição. Para ele, essa falta de ação impede que sejam concretizados os ideias do texto constitucional, “como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

Dino cita estudos da Receita Federal segundo os quais a Receita deixa de arrecadar entre R$ 14 bilhões e R$ 100 bilhões com a omissão legislativa. Ele reconhece que o dinheiro iria para os cofres da União e só pingaria nos estados por meio de repasses. Mas o financiamento da educação, por exemplo, seria beneficiado com o novo tributo: segundo a inicial levada ao STF, 18% da arrecadação tributária federal devem ser investidos na área. E esse valor é administrado pelos estados e municípios.

No entanto, em parecer enviado ao Supremo na quarta-feira (26/8), a AGU não chega a discutir o mérito da taxação de grandes fortunas. Apenas diz que o pedido é inviável, pois quer que o Supremo dê 180 dias para o Congresso editar uma lei sobre o assunto.

De acordo com a AGU, a jurisprudência do Supremo não permite, em ação de inconstitucionalidade por omissão, como é o caso, que o Judiciário imponha prazo obrigatório a outros poderes. Isso, segundo a AGU, “afrontaria a independência dos poderes”.

O parecer, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também afirma que a estipulação de um prazo para o Congresso poderia causar problemas, diante da complexidade da matéria. “A aplicação imediata de regras jurídicas que viabilizem a cobrança do tributo pode gerar situação de grave insegurança jurídica, bem como o princípio da legalidade, uma vez que autorizaria o Poder Público a exigir tributo independente de lei.”

A AGU também nega haver qualquer omissão legislativa. A própria inicial faz uma lista de projetos em trâmite na Câmara dos Deputados desde 1989 até 2015. Portanto, conclui, a AGU, desde o ano seguinte à promulgação da Constituição os parlamentares discutem a questão.

No entendimento da AGU, é uma “circunstância que, aliada à complexidade da matéria, mostra-se hábil a afastar a omissão inconstitucional apontada”.

Questão política
A ideia da tributação de grandes fortunas é polêmica. Tem circulado em Brasília a informação de que o governo federal cogita apoiar a instituição de um imposto sobre grandes fortunas. No entanto, a ideia que tem sido levada mais em conta é a da tributação de heranças.

É uma das propostas da “agenda Brasil”, um conjunto de ideias elaborado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) para fazer o país “voltar a crescer”. O que o senador propõe é rever a resolução do Senado que trata da matéria, “sobretudo quanto ao teto da alíquota”.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição para que a alíquota da tributação sobre heranças seja progressiva “em função do valor do patrimônio transmitido ou doado”.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que estudo da consultoria Ernst & Young, publicado em 2014, aponta o Brasil como “um dos países com menor incidência tributária sobre heranças e doações do mundo”.

Teixeira afirma que, de acordo com a Resolução 9/1992 do Senado, o atual imposto sobre heranças, o ITCD, tem uma taxa máxima de 8%, mas só três estados a praticam. A alíquota média brasileira é de 3,86%. Isso resulta numa arrecadação de R$ 4,1 bilhões, segundo o balanço Carga Tributária no Brasil 2013, feito pela Receita Federal.

Caso brasileiro
Estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado em março deste ano afirma que a opção pelo imspoto sobre grandes fortunas – que o estudo chama de IGF – destoa da experiência internacional. De acordo com o trabalho, o modelo normalmente adotado é o do wealth tax, que os consultores do Senado afirmam dever ser traduzido como “imposto sobre o patrimônio”.

“A expressão ‘patrimônio’ é flexível o suficiente para comportar desde valores pequenos até valores gigantescos. O mesmo não ocorre com a expressão ‘grandes fortunas’”, diz a pesquisa, encomendado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR).

O estudo elenca que, a favor da instituição do tributo, estão o “estímulo [pelo Estado] à utilização produtiva dos recursos”, já que a taxa incidiria sobre a renda, e não sobre o patrimônio.

Outra vantagem seria a “atuação complementar ao Imposto de Renda para que a capacidade contributiva daqueles que têm patrimônio, mas não renda, possa ser devidamente explorada”. Além disso, diz o estudo, o imposto sobre grandes fortunas daria ao Estado mais informações sobre a realidade social do país, o que permitiria maior cruzamento de dados e menor risco à evasão fiscal.

Como desvantagem, o estudo aponta a possibilidade de fuga de capital do Brasil para outros países com estrutura tributária mais simples, além do “baixo potencial arrecadatório”. Outra crítica é o “elevado custo de administração” por conta da complexidade de se administrar o tributo, com isenções, deduções, valorações de ativos etc. – além do desestímulo à poupança.

ADO 31

CONJUR
« VOLTAR