O princípio da universalidade da tributação vigente no ordenamento jurídico pátrio revela, em síntese, que todos os rendimentos auferidos por cidadãos brasileiros, independentemente do lugar do mundo em que forem auferidos, devem ser informados e levados à tributação. Desse modo, deve-se atentar para a extrema relevância das instruções contidas no FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act, uma lei norte-americana que se tornou efetiva no dia 1º de julho de 2014. Mais de 80 nações já entabularam acordo com os Estados Unidos para repasse desses dados, incluindo o Brasil. O Brasil optou pela assinatura do Model 1 IGA, com reciprocidade, ou seja, as informações devidas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente para a Receita Federal do Brasil e posteriormente repassadas por ela ao IRS (Internal Revenue Service) dos EU A. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Izabel de Macedo Vialle, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários.
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