Tribunal Regonal da 4ª Região nega isenção de taxas para imigrantes em antecipação de tutela
13 de outubro de 2015
O Ministério Público Federal propôs ação civil pública em face da União buscando a isenção do pagamento de taxas na expedição de registro nacional e de carteira de identidade de estrangeiros pobres, tendo o pedido de tutela antecipada sido negado em primeira instância. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Caxias do Sul em abril deste ano sob o argumento de que a cobrança violaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa e do direito ao exercício da cidadania.
ppi_haitianos_9469
Contudo, o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal foi negado em primeira instância. O parquet então interpôs Agravo de Instrumento, com o intento de ver a decisão revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator do caso, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a decisão de primeiro grau.
Para o magistrado, o fato de serem cobradas taxas aos imigrantes não tem inviabilizado o exercício dos direitos fundamentais. Justificou que o perigo de perecimento de direitos é requisito essencial para justificar a antecipação da tutela, o que não ficou demonstrado no caso.
Com a decisão, o processo seguirá o trâmite normal na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul.
Os autos podem ser acessados neste link.
(Com informações do Tribunal Regional da 4ª Região)
|