14/10/2015
Tribunal Regonal da 4ª Região nega isenção de taxas para imigrantes em antecipação de tutela


Tribunal Regonal da 4ª Região nega isenção de taxas para imigrantes em antecipação de tutela

13 de outubro de 2015

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública em face da União buscando a isenção do pagamento de taxas na expedição de registro nacional e de carteira de identidade de estrangeiros pobres, tendo o pedido de tutela antecipada sido negado em primeira instância. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Caxias do Sul em abril deste ano sob o argumento de que a cobrança violaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa e do direito ao exercício da cidadania.

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Contudo, o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal foi negado em primeira instância. O parquet então interpôs Agravo de Instrumento, com o intento de ver a decisão revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator do caso, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a decisão de primeiro grau.

Para o magistrado, o fato de serem cobradas taxas aos imigrantes não tem inviabilizado o exercício dos direitos fundamentais. Justificou que o perigo de perecimento de direitos é requisito essencial para justificar a antecipação da tutela, o que não ficou demonstrado no caso.

Com a decisão, o processo seguirá o trâmite normal na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul.

Os autos podem ser acessados neste link.

(Com informações do Tribunal Regional da 4ª Região)
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