15/10/2015
União insiste em ingressar com ações rescisórias para discutir tributação, sem sucesso


União insiste em ingressar com ações rescisórias para discutir tributação, sem sucesso

14 de outubro de 2015

Desde outubro de 2014, quando o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590809, em que foi reconhecida repercussão geral, foi firmado o entendimento da Corte de que não é cabível ação rescisória para reverter decisões transitadas em julgado em conformidade com a jurisprudência da época, ainda que o entendimento mude posteriormente.

Contudo, a União insiste na prática e, em razão disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão em que julgou que não seria possível a União cobrar créditos utilizados de IPI sobre insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero de uma indústria do ramo de bebidas. O argumento exarado na decisão foi de que, em 2002, quando a empresa obteve decisão definitiva, a jurisprudência era favorável ao aproveitamento dos créditos.

Com a decisão, a empresa pôde anular uma autuação de mais de R$ 100 milhões, além poderem acessar cerca de R$ 90 milhões que estavam suspensos por uma antecipação de tutela obtida na ação rescisória apresentada pela União em 2012.

A empresa foi representada pelo advogado Cláudio Leite Pimentel, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, e este argumentou no processo que, até 2007, o Supremo considerava constitucional a utilização desses créditos. E que, somente depois daquele ano, houve mudança de entendimento.

Para o advogado Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro, Marco Aurélio de Carvalho Advogados, procurado pela equipe do Valor Econômico, este afirmou que “é necessária e legítima a observação do entendimento adotado pelo STF para evitar que temas já julgados anteriormente não sejam drasticamente modificados”.

Antes da decisão do Supremo, a Receita Federal chegou a desconsiderar que contribuintes tinham decisões finais e, sem nem mesmo entrar com ações rescisórias, chegou a autuá-los com base em novos entendimentos dos ministros, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados. Os casos acompanhados pelo advogado estão na esfera administrativa.

Para Bichara, o julgamento do Supremo e as decisões que o aplicam são corretas. “A coisa julgada deve prevalecer sobre os outros direitos”, diz. Segundo o advogado, o novo Código de Processo Civil (CPC) deve resolver esse problema, por meio dos artigos 525 e 975. Os dispositivos estabelecem que as ações rescisórias só podem ser propostas em até dois anos após decisão do STF e apenas com efeitos prospectivos – para cobrar tributos dali em diante.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar.

Valor Econômico - Adriana Aguiar
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